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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 22 - Número 4963 - 01 Fevereiro 2017
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  • Socorro ao Estado do Rio: imbróglio jurídico

    01/02/2017 19:53Kiyoshi Harada 12

    Kiyoshi Harada

    Não haverá nenhuma violação aos dispositivos apontados caso a União resolva auxiliar financeiramente o Estado do Rio de Janeiro. O que está por trás desse imbróglio jurídico?

  • Carta-convite em licitação é segura?

    01/02/2017 16:30Lígia Cristina Azevedo Silva 21

    Lígia Cristina Azevedo Silva

    A carta-convite, embora menos burocrática e dispendiosa, se mal administrada, pode ameaçar os princípios da isonomia e da impessoalidade, causando transtornos à Administração na esfera judicial.

  • Penhora da remuneração do devedor

    01/02/2017 15:40Talita Leixas Rangel 64

    Talita Leixas Rangel

    A penhora da remuneração do devedor é possível, ainda que não haja previsão expressa na legislação, por imposição do direito fundamental à tutela executiva previsto no texto constitucional, como inovação necessária a uma Jurisdição mais efetiva.

  • Eficiência administrativa e a prestação de serviços públicos

    01/02/2017 14:38Roberto Nogueira Lima 7

    Roberto Nogueira Lima

    A eficiência da Administração Pública ainda está muito longe de atender à disposição constitucional e oferecer serviços públicos de qualidade e com respeito ao cidadão.

  • Contratos de seguro: regras do prêmio e da indenização no Código Civil de 2002

    01/02/2017 13:22Ana Leticia Costa dos Reis 18

    Ana Leticia Costa dos Reis

    Estudam-se os regulamentos gerais dos contratos de seguro, realizando uma breve análise histórica desse tipo de contrato.

  • Novo Código de Processo Ético-Profissional Médico entra em vigor

    01/02/2017 11:55Luciano Correia Bueno Brandão 75

    Luciano Correia Bueno Brandão

    Resolução 2.145/16 do Conselho Federal de Medicina traz novas regras para processos disciplinares.

  • Direito de laje: explicando para quem quer entender

    01/02/2017 10:40Marco Antônio de Oliveira Camargo 88

    Marco Antônio de Oliveira Camargo

    O proprietário pode usar e dispor do direito que a lei lhe garante sobre o espaço aéreo e o subsolo de sua propriedade e, somente porque existe tal garantia legal, é que se torna possível conceber a existência deste novo tipo de direito – o direito de laje.

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