Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Carnaval não é feriado. Fique atento!
Não há lei federal que considere o carnaval como feriado, exceto leis municipais ou estaduais.
Propaganda de apoplexia: derramamento de santinhos no dia da eleição
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, assentou que configura propaganda eleitoral irregular a conduta de “derramar santinhos” nas vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.
Do processo individual ao processo coletivo
Investiga-se o contexto do surgimento do processo coletivo, pensado para conferir efetiva tutela aos interesses transindividuais, diante da inadequação dos mecanismos previstos no sistema do processo individual.
Movimento das Marias e a greve branca da PM-ES: conflito aparente de normas constitucionais
É preciso haver reconhecimento de legalidade ao movimento dos Militares de apoio às “Marias”, uma vez que este estará impossibilitado de cumprir com seu juramento de garantidor, conquanto latente seu status de vulnerabilidade social, física e psíquica.