Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Lobby das incorporadoras no distrato de imóvel na planta em prejuízo do consumidor
Por
Ivan Mercadante Boscardin
Destacado em 16 de Abril de 2017 às 13:00
Expõem-se as propostas absurdas do SECOVI, ABRAINC e outras entidades de incorporadoras e construtoras que querem impor sua vontade ao governo para prejudicar ainda mais o consumidor na rescisão do compromisso de compra e venda.
A participação do Ministério Público em pedidos de falência
Por
Matheus dos Santos Buarque Eichler
Destacado em 16 de Abril de 2017 às 11:00
Não cabe ao Ministério Público a atuação anterior à instauração do concurso universal de credores. A sua participação provocada ou espontânea é ilegal e um verdadeiro prejuízo ao processo falimentar.
Indisponibilidade de ativos: a efetividade do art. 854 do CPC
Por
Flávio Corrêa Tibúrcio
Destacado em 16 de Abril de 2017 às 10:10
Como a dispensa de prévia intimação do devedor para se manifestar sobre o pedido de penhora online no NCPC influi na execução, tendo em vista o comportamento do executado em situação diversa.