Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Compensação financeira pela exploração mineral: natureza jurídica, prescrição e suas nuances
A compensação financeira pela exploração de recursos minerais (art. 20, § 1º da Constituição), embora recorrente no meio minerário, é instituto ainda pouco conhecido e bastante controverso.
Oficial de Justiça como atividade de risco
Analisam-se os riscos inerentes ao cargo do oficial de Justiça e os seus principais consectários jurídicos. São apresentados os fatores de risco, propostas para a mitigação dos perigos e a regulação da atividade.
Jus postulandi na Justiça do Trabalho
Mesmo com o reconhecimento de sua legitimidade em sede de liminar, pelo STF, o jus postulandi na Justiça do Trabalho ainda é alvo de discussões e tem sua eficácia questionada quanto à real proteção que confere aos hipossuficientes.
Direitos sucessórios na união estável: inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil
Análise direcionada aos efeitos jurídicos sucessórios dos companheiros, para se reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.
OAB sozinha não transforma o Brasil, mas sem ela o país não consegue caminhar
É certo que a Ordem dos Advogados sozinha não transforma o Brasil, mas sem ela o país não consegue caminhar para vencer e superar a crise moral, política e econômica que contaminou vorazmente este torrão, notadamente em razão da corrupção incrustada nas raízes profundas do sistema político-administrativo.