Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Agravo de instrumento contra decisões interlocutórias dos juizados especiais cíveis
Por
Rafael Nossa Gobbi
Destacado em 06 de Junho de 2017 às 17:00
A Lei n. 9.099/95 não prevê o cabimento de nenhum recurso contra as decisões interlocutórias. No entanto, há uma parcela da doutrina e jurisprudência que permite a impugnação das decisões interlocutórias proferidas no curso do procedimento sumaríssimo.
Direito de superfície no âmbito tributário
Por
Maria Miracelia Farias de Oliveira
Destacado em 06 de Junho de 2017 às 12:20
Procura-se delinear as principais controvérsias existentes no instituto da superfície, incorporado na legislação brasileira através do Estatuto da Cidade e do Código Civil, que trouxeram importante inovação no cenário do direito imobiliário.