Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A tributação do ouro
O ouro, depois de extraído nos garimpos pode ser convertido em ativo financeiro efetuando-se o pagamento do IOF no momento em que houver a sua primeira aquisição por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.
Duplicata virtual
A prática comercial e a crescente informatização das transações comerciais vêm substituindo os títulos de crédito materializados em papel pelos eletrônicos, o que se verifica com as duplicatas virtuais com respaldo legal e jurisprudencial.
A síndrome de Procusto: o perigoso discurso da disciplina judiciária na tentativa de padronização das decisões
Súmulas vinculantes e incidentes de uniformização representam uma forte tendência de OBEDIÊNCIA CEGA ao discurso da "disciplina judiciária” e da “segurança jurídica”. Perde-se de vista que a nobre função da atividade jurisdicional não é apenas resolver o litígio, mas promover a justiça ao caso concreto.
A necessidade de desescolarizar o ensino jurídico
O ensino jurídico também é fonte do Direito. A sua desescolarização se faz necessária, não só como mera mudança de sistemática de ensino, mas como modo (urgente) de exercitar a igualdade e a autonomia, ao invés dos discursos de poder que, dia a dia reiterados, condicionam a prática do jurista.
Estelionato contra idoso: aumento das penas é a solução?
Há muitos anos vem sendo difundida a ideia de que o aumento da delinquência está diretamente relacionado a uma suposta brandura das reprimendas cominadas na legislação pátria.