Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
Processo de adoção: inovações da Lei nº 13.509/2017
Por
Raissa Barbosa Assis
Destacado em 09 de Janeiro de 2018 às 13:00
A essência da inovação legislativa trazida pela Lei nº 13.509/ 2017 é dar mais celeridade ao processo de extinção do poder familiar e colocação em família substituta, bem como propiciar um lar familiar para aquela criança/adolescente destituído do afeto necessário para o seu bem-estar.
Extinção da medida socioeducativa (art. 46, § 1º, da Lei n. 12.594/2012)
Por
Bruna Barbieri
Destacado em 09 de Janeiro de 2018 às 10:40
Analisa-se a norma segundo a qual, no caso de o maior de 18 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, é facultado à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução.