Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Processo de execução, ontem e hoje
A Lei nº 11.232/2005 tratou de descomplicar a fase de execução dos títulos judiciais, que a partir daí seria feita dentro do processo de conhecimento, tornando desnecessária a instauração de um novo processo, o de execução.
Jurisprudência precisa avançar e enfrentar questões de concursos públicos
A correção de erro em prova de concurso por meio de ação judicial não pode ficar condicionada ao reconhecimento do equívoco pela própria banca examinadora, como parece ter definido o STJ.
Restituição da substituição tributária do ICMS no RS
Expõe-se como o contribuinte pode se restituir do ICMS ST, com as hipóteses que dão direito de recuperar este crédito tributário, oriundo de operações que envolvam mercadorias regidas pela sistemática da substituição tributária prevista no RICMS/RS, no seu Livro III, artigo 23.
Cumprimento de sentença na nova sistemática do Código de Processo Civil: obrigação de fazer e de não fazer
Avalia-se a reforma operada pela Lei n. 11.232/2005, pela qual a execução fundada em título judicial passou a ser mera fase de cumprimento.