Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862O crime compensa no Brasil?
Sob a ótica jurídico-penal, podemo concluir de forma positiva que o crime realmente compensa no Brasil? Sem a pretensão de esgotar o tema, de forma objetiva, levantamos a questão, destacando alguns exemplos pontuais do nosso ordenamento.
Prisão preventiva de ofício na Lei Maria da Penha
Analisa-se a constitucionalidade de parte do art. 20 da Lei 11.340/06, especificamente no que condiz à prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado durante a fase inquisitorial.
Servo político
Naturalizando-se o sentimento de inferioridade, somados o analfabetismo funcional e a indiferença diante do que não lhes diz respeito diretamente – a República –, os servos passam a ignorar o que lhes custa caro entender.
Custeio e estrutura da previdência social
Explana-se a forma de financiamento da seguridade social e as leis instituidoras das contribuições previdenciárias.
Multiparentalidade e direitos sucessórios dos ascendentes
A legislação nacional não possui previsão para a possibilidade da herança de um filho ter que ser partilhada entre, por exemplo: dois pais e uma mãe, ou vice-versa; ou entre duas mães, dois pais e um cônjuge; ou ainda, entre seis avós e um cônjuge.