Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Alterações na Lei Maria da Penha trazem menos avanços do que poderiam
Por
Henrique Hoffmann
Destacado em 07 de Março de 2019 às 14:30
Por enxergar reserva de jurisdição onde não existia, um veto do Executivo desprotegeu a mulher violentada. Ela continuará a sair da delegacia com um boletim de ocorrência na mão, cabendo-lhe torcer para que algo mais grave não ocorra enquanto aguarda por uma medida protetiva judicial e a disponibilidade de oficial de justiça para intimar o agressor.