Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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O direito do consumidor e os cadastros negativo e positivo à luz da LGPD
Por
Oscar Valente Cardoso
Destacado em 10 de Novembro de 2020 às 13:35
A abertura de qualquer espécie de banco de dados deve ser informada de forma clara ao consumidor, para que haja o seu consentimento informado e inequívoco, ou, quando a base legal utilizada não for o consentimento, que sejam observados os direitos inerentes à autodeterminação informativa.
Executivo legislando: estamos em regime de exceção?
Por
Clèmerson Merlin Clève
Destacado em 10 de Novembro de 2020 às 11:30
O Executivo não pode deixar de dispor de competência normativa, seja ela legislativa, seja ela infralegal, desde que sob os olhos atentos da sociedade civil e dos órgãos de controle.