Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862A Lei 13.979/2020 e o conflito de direitos fundamentais: como Stuart Mill, Rawls e Nozick decidiriam?
Reflexões sobre caso concreto em que se contrapuseram, de um lado, os direitos coletivos à vida e à saúde e, de outro, os direitos individuais de locomoção e de autodeterminação.

Lei da Pandemia (Lei nº 14.010 - RJET): questões de Direito Civil e Processual Civil
A proposição, talhada por uma legião de civilistas (que participaram direta ou indiretamente da gestação), esforça-se por abastecer todas as áreas do Direito Civil, desde a Parte Geral (ex.: prescrição e decadência) até a de Sucessões (ex.: prazos de inventários), passando pela de Família (ex.: prisão civil domiciliar), pela das pessoas jurídicas (ex.: assembleias virtuais), pela das Coisas (ex.: condomínio edilício e usucapião) e pela dos contratos.

O Ministro da Educação e o princípio da isonomia: ele sabe do que está falando?
Abraham Weintraub, Ministro da Educação, com seu discurso meritocrático, parece se referir a uma realidade em que todos os brasileiros teriam acesso às mesmas oportunidades. A qual igualdade o Ministro se refere?