Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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A utilização provisória de bens constritos pelas forças de segurança
Por
Yan Rêgo Brayner
Destacado em 30 de Novembro de 2021 às 19:40
Uma vez preenchidos os requisitos previstos em lei, o sequestro/apreensão de bens, produtos ou proveito de prática criminosa, e sua posterior utilização provisória pelas forças de segurança, se revela alternativa eficaz, adequada e útil.
Acumulação de benefícios nos RPPS após a EC 103
Por
Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo
e
Tiago Alves de Oliveira
Destacado em 30 de Novembro de 2021 às 11:40
Para aplicação das regras de acumulação, é indispensável que todos os processos de aposentadoria ou de pensão por morte venham acompanhados da informação relativa à existência de outro benefício percebido pelo interessado.