Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Isenção do imposto de importação em produtos de valor até US$ 100
Por
Philipe Monteiro Cardoso
Destacado em 28 de Fevereiro de 2021 às 14:30
A Receita Federal considera que são isentos do imposto de importação produtos de até 50 dólares, conforme Portaria 156 de 1999, mas o Decreto-Lei 1.804/80 diz outra coisa.