O microempreendedor individual é uma política pública de apoio à formalização de pequenos negócios, com o objetivo de promover inclusão social e previdenciária de forma simplificada, ágil e sem tanta burocracia.
Apesar da facilidade permitida pela lei para a abertura desta modalidade empresarial, faz-se necessário pontuar algumas observações quanto à importância do cumprimento das obrigações e de uma gestão responsável do negócio.
1 - O MEI é um Empresário Individual:
Ser um empresário individual, na prática, significa não ter a necessidade de apresentar capital inicial integralizado, ou seja, em espécie ou bens. No caso do MEI, nem apresentar capital. Contudo, a facilidade trazida por esta pessoa jurídica também impõe um grande risco imputado nesta modalidade que é o princípio do patrimônio único.
Ideal para profissionais autônomos, liberais e até mesmo freelancer, pode ser uma ótima opção para não se pagar tantos impostos.
Este princípio informa que os bens da pessoa física responsável pelo negócio e do empreendimento se confundem, ou seja, são apenas um. E este patrimônio é dado como garantia aos possíveis credores. Ou seja, em caso de falência, os bens da pessoa física podem ser arrolados para pagamento das possíveis dívidas da empresa.
Por este motivo, é necessário que o pequeno empreendedor mantenha uma gestão saudável de sua empresa, controlando e verificando sua real capacidade, sob pena de perda de bens pessoais.
2 – Obrigações Mensais.
Todo dia 20 do mês subsequente, o pequeno empreendedor formalizado deve pagar, de acordo com sua atividade, um valor único de arrecadação para a previdência social, estado (ICMS) e/ou município (ISS), através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS-MEI.
Este valor confere ao empreendedor alguns direitos como auxílio doença, maternidade e aposentadoria, pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes.
Contudo, o não cumprimento desta obrigação implica em sanções que podem prejudicar bastante o empresário:
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a) No caso da contribuição previdenciária: O tempo de contribuição referente aos meses não quitados não são incluídos para o cálculo da aposentadoria por tempo de serviço.
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b) No caso do CNPJ: Os CNPJs dos MEIs que não quitaram os tributos simplificados mensais dos últimos dois períodos serão cancelados, o que significa perda da formalização. Após cancelados, não poderão ser reativados.
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c) No caso de MEIs com licença para funcionar: Perda de todas as licenças.
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d) No caso de Cadastro em órgãos do Estado e Municípios: Perda do cadastro, impossibilitando a emissão de notas fiscais.
3 – Obrigações Anuais
O microempreendedor é obrigado a prestar anualmente uma declaração de rendimento anual, que é o somatório das receitas brutas mensais auferidas pelo negócio. O prazo de entrega é até o dia 31 de maio do próximo exercício.
O não cumprimento desta obrigação dentro do prazo confere multa de R$ 50,00 ou até 2% do valor prestado.
Caso a declaração não seja entregue nos últimos 2 anos, o CNPJ será cancelado e ficará suscetível a todos os prejuízos apresentados no item 2.
É importante que o pequeno empresário mantenha o controle de seus negócios para evitar problemas, e assim, crescer com qualidade e responsabilidade. O MEI é uma grande oportunidade de geração de renda, empregos e grandes negócios, é necessário aproveitá-la!
Acesse os sites referências:
Portal do Empreendedor - http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Lei Complementar 147 de 2014
Lei 12441 de 2013
Resolução CGSIM 39 de 2017