Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
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Dolo como requisito da improbidade administrativa
Por
Francisco Valadares Neto
Destacado em 11 de Maio de 2021 às 15:00
Analisamos tese do STJ que assentou de que é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nos termos do artigo 10. Defende-se que o dolo também é elemento essencial em casos de prejuízo ao erário público.