Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
•
Endosso no cheque e desmaterialização dos títulos de crédito
Por
Jeferson Botelho Pereira
,
Cristiane Xavier Figueiredo
,
Luiz Guilherme da Motta Fernandes
e
Matheus Rodrigues Figueiredo
Destacado em 25 de Janeiro de 2022 às 22:26
Apesar da desmaterialização dos títulos de crédito na nova era digital, permanece a relevância do endosso no cheque.
Novo abono de permanência e o caso de Alagoas: norma de eficácia limitada?
Por
Rosana Colen Moreno
Destacado em 25 de Janeiro de 2022 às 15:30
Refletimos sobre a interpretação do art. 40, § 19 da CF/88, na redação dada pela EC 103/2019, e a (i)legitimidade da concessão e do pagamento de abono de permanência, ante a ausência de norma permissória no Estado de Alagoas.
As gerações de direitos humanos: o que elas têm em comum?
Por
Luiza Nogueira Souza
Destacado em 25 de Janeiro de 2022 às 13:15
A sistematização dos direitos em gerações não caracteriza o isolamento de cada direito em categorias, ou períodos históricos, mas sim, a sedimentação, a concomitância e o acréscimo de direitos que se inter-relacionam.