Revista de Emendas Constitucionais de 2014
ISSN 1518-4862Defensoria Pública e direitos fundamentais
A Emenda Constitucional 80/2014 veio sedimentar o que há muito já se entendia necessário ao desempenho da cidadania: defensorias públicas capilarizadas, atuantes e estruturadas, em todos os municípios do país.
Trabalho escravo e Emenda Constitucional nº 81/2014
A Emenda Constitucional reafirma o reconhecimento do problema da exploração do trabalho escravo e traz a esperança de que a medida extrema, representada pela expropriação dos bens utilizados para exploração do trabalho escravo, sirva para prevenir a prática desumana.
Ampliação constitucional à Defensoria Pública e aos assistidos EC n. 80/2014
Discute-se a EC n. 80/2014 promulgada pelo CN, alterando o conceito da Defensoria na Constituição, dando-lhe Seção própria, atribuição coletiva e extrajudicial, e impondo oito anos para que as Unidades Jurisdicionais contem com Defensores Públicos.
A Emenda Constitucional nº 80 e a Defensoria Pública
Nada obstante ser a Defensoria Pública instituição essencial à função jurisdicional do Estado, o certo é que esta Instituição nunca teve por merecer o prestígio e a força política dos Estados da Federação como têm, por exemplo, o Ministério Público e as Procuradorias dos Estados.