Revista de Estado Pós-Moderno
ISSN 1518-4862O pecado das ideias de lei, justiça e relativismo pós-moderno
Rejeita-se o relativismo cultural e jurídico, para o qual o Direito é uma invenção puramente cultural, dependente do acordo ou o desacordo humanos, que não passa de uma expressão do poder dominante. Há algo de indisponível na ideia do Direito que impõe restrições à variabilidade cultural.
Criminologia, Escola de Chicago e modernidade líquida
A cidade submete o indivíduo a estímulos, conduzindo à impessoalidade, à liberdade, ao anonimato e ao distanciamento tanto físico quanto emocional. Assim, a cidade rompe os mecanismos tradicionais de controle dos comportamentos. Os cidadãos da atualidade perderam a capacidade de manter discussões públicas, preferindo algo que é muito diferente, as discussões meramente travadas em público.
Ética judaico-cristã e sua influência no direito
A ética judaico-cristã continua sendo a base valorativa dos ordenamentos jurídicos nas nações democráticas, deixando seu marco na história do direito e da justiça para a pacificação social dos povos.
Democracia, direito e populismo: reflexões latino-americanas na pós-modernidade
A categoria Povo é incompatível com o “Populismo” que se funda a partir dos sentimentos nacionais fechados e hegemônicos da comunidade política. Que espécie de ordem criada pelo Direito pode mitigar os conflitos quando se indispõe a vivenciar, democraticamente, as dificuldades humanas históricas?
Modernidade líquida e nova hermenêutica constitucional
Zygmunt Bauman criou o conceito de "modernidade líquida", levando à ideia de que a interpretação do direito deve tomar como base o sentimento social, instrumentalizado através dos princípios, o que torna o trabalho do intérprete ainda mais complexo.
Direito, globalização e pós-modernidade
O Direito da sociedade globalizada é confuso e complexo. Há a permanência das formas de produção normativas tradicionais, mas também surgem tipos de produção normativa pós-modernas.
Universidade pós-moderna e Ciência do Direito
Assumindo que os princípios fundamentais informam preceitos gerais, enquanto índices de representação do humano em sua condição, quiçá até como referência ao que é justo e próprio ao homem, o Direito transforma-se num campo de debate científico, inteiramente interdisciplinar e marcado pelas considerações multilaterais ligadas aos fatos da vida.
Ampliação do rol de direitos fundamentais: tendência pós-moderna
A tendência pós-moderna da doutrina constitucional não limita à proteção aos direitos humanos fundamentais àqueles que acabaram por ter previsão no texto normativo,
Estado pós-moderno e a razão política
Como associar o Estado – centralizado, formado à base da Teoria da Soberania – aos aspectos diversos da pós-modernidade, iniciando-se pela dissolução, ironia crônica e dúvida como praxe?
A política jurídica e o Estado Social pós-moderno
Partindo do primado da razão como paradigma da Modernidade, buscou-se delinear algumas causas da chamada “crise da modernidade”, contextualizando tais causas na complexidade das relações interpessoais que se formam neste período denominado de “pós-modernidade”.