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Acerca da Universidade na conjuntura pós-moderna.

Da hiperespecialização à consciência hermenêutica da Ciência

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08/04/2013 às 15:55
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Assumindo que os princípios fundamentais informam preceitos gerais, enquanto índices de representação do humano em sua condição, quiçá até como referência ao que é justo e próprio ao homem, o Direito transforma-se num campo de debate científico, inteiramente interdisciplinar e marcado pelas considerações multilaterais ligadas aos fatos da vida.

“Mas o saber é de longe mais impotente que a necessidade...”

(Ésquilo. Prometeu. 514)

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo a discussão da Universidade no contexto educacional pós-moderno no que tange à superação do paradigma da técnica hiperespecialista para a apreensão de uma consciência hermenêutica da ciência. Indica, portanto, a assunção do ponto de vista filosófico contemporâneo acerca do entendimento complexo das disciplinas, cujo maior foco é, sobremaneira, a preparação integral do universitário a fim de que possa corresponder ao anseio da necessidade e, com isso, fazer o retorno à essência mesma do desiderato acadêmico. Apresentamos, destarte, investigações que julgamos imprescindíveis à referida discussão, especialmente acerca da função da Universidade, uma leitura pós-convencional da Academia e os pilares pedagógicos que estruturam a mesma. Intenta-se, pois, concluir por uma ideia de Universidade a qual preserve suas bases no corolário da humanidade, a partir do qual é legitimada a discussão interdisciplinar e complexa no bojo da formação intersubjetiva da objetividade científica. Para muito além de profissionais, a Universidade, em acordo com tais perspectivas epistemológicas e metodológicas, empreende o retorno à sobredita essencialidade científica, considerada em sua ampla envergadura, cujo fito é, precipuamente, a construção e a solidificação de pensadores atuantes no cenário social, do microâmbito do conhecimento, passando pelo mesoâmbito acadêmico quanto às investigações propriamente ditas, ao macroâmbito planetário e cosmopolita da realidade existencial da atualidade. 

Palavras-chave: Universidade – Ciência – Necessidade – Pós-modernidade – Complexidade.

Sumário: 1 – Propedêutica; 2 – Investigações acerca da função pós-moderna da Universidade; 3 – Uma leitura pós-convencional da Academia Jurídica; 4 – Os três pilares pedagógicos da Universidade; 4.1 – Pedagogia da reciprocidade; 4.2 –  Pedagogia do fascínio; 4.3 – Pedagogia da pergunta; 5 – Considerações finais; 6 – Referências bibliográficas.


1 – Propedêutica

A contemporaneidade exige uma nova forma de engajamento do homem no conhecimento. Esta, por sua vez, é a capacidade de não apenas unir a teoria à prática na construção de uma práxis social da ciência, mas, sobretudo, a autocompreensão num mundo caracterizado pela pluralidade e, ao mesmo tempo, a assunção das necessidades da existência compartilhada, inevitável e reciprocamente responsável, [1] adstritas às condições vitais e fundamentais da vida.

Diz-se, pois, hermenêutica tal consciência científica, porquanto assume o papel de compreensão de urgências humanas à medida que busca empregar a técnica e os saberes em geral às situações concretas. Malgrado possa parecer, não tratamos meramente da continuidade do paradigma com o qual desejamos empreender o rompimento, porém, justamente, a envergadura do pensamento científico definitivamente aposto à humanidade, algo que implica um saber notadamente interdisciplinar, isto é, preparado à complexidade mesma da vida intersubjetiva do mundo globalizado.

A busca pela essência da ciência tem seu lugar garantido nas presentes investigações, problema que Heidegger tratou de modo brilhante no seu famoso discurso proferido quando da posse da reitoria da Universidade de Freibourg em 1933 na Alemanha, donde destacamos trecho, oportunizado nestas reflexões inaugurais, in verbis:

Certamente não experimentaremos a essência da ciência, na sua mais íntima necessidade, enquanto, falando do “novo conceito de ciência”, conferirmos a uma ciência demasiado hodierna a auto-suficiência (sic) e a ausência de pressupostos. Este acto meramente negador, e que quase não remonta para além das últimas décadas, torna-se, precisamente por isso, na aparência de um esforço verdadeiro pela essência da ciência. [2]

Se a hiperespecialização continua sendo o paradigma refratário nos grilhões positivistas, na conjectura hodierna, por outro lado, não são poucos os esforços para repreendê-la, haja vista tratar-se de uma inédita organização cosmopolita perseverante num estado de pós-globalização, cujo lócus encontra segura morada na ideia do saber complexo, construído de maneira dialógica entre todos os ramos de pesquisa e abstêmio quanto às formulações conceituais pré-concebidas, coevas ao ultrassado estágio egocêntrico da intolerância.[3]

É preciso transformar o ensino tanto na maneira de concebê-lo quanto aos seus pressupostos e alicerces principais de comando (panorama epistemológico), como no modus operandi (panorama metodológico), a fim de que esteja conforme às carências e, mais do que isso, para que encontre a aplicação racional do conhecimento e do preparo profissional para muito além da técnica, todavia para a apropriação do saber pelo homem que o utiliza enquanto impulso à compreensão universal da sua natureza, a qual não mais se explica no domínio totalizante, mas sim, na disposição para reconhecer a falibilidade dos resultados científicos frente à surpreendente dinâmica dos eventos e das aptidões que marcam decisivamente a facticidade das relações intersubjetivas no atual cenário.

A Universidade, foco deste trabalho, persegue, por conseguinte, o destacamento da sua essência, da sua razão profunda, na quidditas de Aristóteles, [4]  ocultada historicamente pela vontade de poder da técnica, usurpadora das sensibilidades e do próprio objeto pedagógico por excelência da Academia, que é, destarte, o limiar de horizontes inovadores para o homem, o qual, achando-se na posse de qualquer conhecimento, logra a conquista continuada da perfeição cognoscitiva e transformativa dos seus mais evidentes e também agudos mistérios, por sua vez, enraizados no desiderato supremo de total apoio, suporte e consonância ativista nos vetores da comunidade e do Estado.

Desta maneira é que o espírito universal da comunidade situada faz com que o mister da Universidade transponha suas fronteiras, colocando o serviço no patamar do labor intelectual e do trabalho movido pelo esforço da construção e do empenho substantivados na necessidade do povo, porquanto o povo em si, à luz dos pensadores, pesquisadores e cientistas, recolhe-se enquanto expande-se na autorreflexão dos valores e na sua perpetuidade soberana para o engrandecimento prolongado da vida finita transportada às veredas ilimitadas da história humana.


 2 – Investigações acerca da função pós-moderna da Universidade

A função da Universidade, num cenário de pós-modernidade, é a reapropriação da essência do conhecimento no que tange à autocompreensão do homem no mundo da vida marcado pela pluralidade e pela diversidade. Pluralidade de concepções, de ideias e orientações e diversidade quanto ao modo pelo qual cada ser empreende a sua própria subjetividade, enquanto consciente de seu papel fundamental, de coparticipação proativa frente à intersubjetividade, no exercício e no respeito a princípios éticos de coexistência pacífica e, sobremaneira, a virtudes garantidoras de um estado comunitário de solidariedade e fraternidade.

Em que pese a relativa carga utópica destas ideias, a partir do instante que buscamos fixar os pontos norteadores relativos a um edifício de um programa é mais do que razoável estabelecê-los como fortes objetivos a serem perseguidos com entusiasmo e também planejamento. De sorte que a Universidade é de longe mais um estado, uma situação, do que uma estrutura, e mesmidade do curso de ensino superior. Este, afinal, é o âmbito no qual se insere a Universidade, porém é por ela inteiramente transcendido, porquanto constitua o seu cerne vital, a sua realidade sublime e tarefa constitucional.

Desta maneira, a função da Universidade se expressa a partir de quatro dimensões cardeais, a saber, (a) o incentivo à pesquisa por meio da atitude do perguntar, do questionamento e na correta formulação das questões; (b) a supressão do paradigma da técnica quanto à esterilidade da hiperespecialização para uma consciência hermenêutica da ciência como tal; (c) aceitar a ciência, a pesquisa e a reflexão acadêmicas unidas à práxis social quanto à valorização da necessidade universal e igualitária na qualidade de suporte para o ímpeto do descobrimento e da eliminação das moléstias humanas regionais e globais; e (d) a sabedoria pautada na interdisciplinaridade e no debate racional-dialógico.

O discurso relativo à pesquisa e ao seu fomento no interior da Universidade consiste num importante mister exercido quando da justificação dos saberes construídos à nível do progresso e desenvolvimento. Não apenas do aspecto tecnológico, como do humanitário, o cerne, de um modo ou de outro, sempre esteve adstrito ao preenchimento de carências ligadas à fatores econômicos, sobremaneira quanto à indústria, ao panorama empresarial e, nos dias atuais, às exigências cada vez mais notáveis do mercado financeiro interconectado globalmente. [5]

É, em resumo, o que Foucault assevera que: “Todo sistema de educação é uma maneira política de manter ou de modificar a apropriação dos discursos, com os saberes e os poderes que eles trazem consigo.”. [6]

Revitalizar o discurso para o eixo da necessidade humana, partindo do ponto em que a Universidade não sirva apenas de fantoche mesmo disfarçado das ideologias propugnadas pela imperialismo da profissão e da técnica hiperespecialista, guarda o ponto nevrálgico de significância na tonalidade do discurso de responsabilidade coexistencial do pesquisador que, assim doutrinado e conscientizado desde a graduação, consegue incorporar o perfil dinâmico-fenomenológico verdadeiramente apto à consignar em seus estudos, reflexões e objetivos a ideia da transcendência dos próprios quereres anteriormente adstritos à profissionalização e à sua carreira.

Isso se opera à medida que o cerne mantém-se, agora, na preocupação social da vida, do outro e das correspondentes outridades particularizadas quanto ao respeito empregado no reconhecimento intersubjetivo e universalizadas quanto à integração das mesmas num contexto humanístico de comunidade que mutuamente se ajuda e progride.

Em complemento, Zygmunt Bauman aduz que:

No tempo em que nos confrontamos com escolhas de magnitude sem precedentes e consequencias potencialmente desastrosas, não mais esperamos a sabedoria dos legisladores ou a perspicácia dos filósofos para nos levantar de uma vez por todas da ambivalência moral e da incerteza de decisão. Suspeitamos que a verdade da questão seja oposta ao que se nos disse. É a sociedade, é sua existência contínua e seu bem-estar, que se tornam possíveis pela competência moral de seus membros – e não vice-versa. [7]

É a inversão da ordem até então propugnada, quanto à serventia destrutiva do saber às pseudourgências da profissão, ou seja, às exigências da falaciosa ideia de progresso.

Porquanto, neste estado de coisas, as profissões, em absoluta verdade, não o são, isto é, não podem ser consideradas enquanto mecanismos pelos quais a pessoa atua a partir de uma ou várias vocações, senão motores postos à conveniência de uma mitologia escravocrata insculpida indiretamente na beleza do trabalho determinado pelo suor, para a suposta contribuição participativa, do então trabalhador, na produção ritmada pelo desenfreio e pela anulação da vida como um sentido muito maior do que mesmidade do labor indevidamente despendido. Heidegger é categórico, por conseguinte, ao dizer que: “O saber não está ao serviço das profissões, mas ao contrário: as profissões actualizam e administram aquele saber supremo e essencial do povo acerca de toda a sua existência.” [8]

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Romper com esta ideia consiste, sobremodo, na atitude pela qual o profissional redimensiona as estruturas de comando da sua carreira, de sorte que conduz a mais-valia – conceito marxista tão caro e pungente – [9] ao isolamento, conquanto não haveria, neste estágio, nada que de fato açambarcasse o controle do trabalhador, amplamente considerado, sobre a ciência que domina.

Até mesmo porque a ciência primeira que domina é a da necessidade do povo, isto é, a da vida no-mundo, cuja comunidade baliza o itinerário coexistencial de recíprocas responsabilidades sustentadas no úbere seio da humanidade fraternal.[10] Heidegger chama-a de legislação espiritual, justamente essa percepção humanitária no interior da ciência e, consequentemente, na estrutura mesma da Universidade. Ainda, “A especialidade só é especialidade se se colocar de antemão no domínio desta legislação espiritual, derrubando assim os limites da disciplina e ultrapassando o mofo e a ausência de genuinidade do adestramento superficial da profissão.”[11]

Não se pode dizer, por continuidade, que a especialização nutre a melhor capacidade do profissional e, por isso é que a preferência pela formação integral concertada à complexidade inerente à vida hodierna é totalmente superior àquela. Logo precede-a ou deve precedê-la para que haja mais do que uma mínima potencialidade de justificação da importância da especialidade no cenário das contribuições ao desenvolvimento.

A formação é anterior e prejudicial à especialização que, sem esta cronologia de razão até hierárquica, quanto à autoridade e imperiosidade, recai no solipsismo mercadológico, isto é, nos olhos fechados a uma funcionalidade particular, quando ao invés disso, poderia surpreender com uma funcionalidade notadamente universal e, então, muito mais participativa e responsável.

Caso contrário, data vênia, com o uso de cabível metáfora, o profissional hiperespecialista, recluso às margens, nas suas próprias algemas e no encalço de um porvir ignóbil seria como o Fabiano de Graciliano Ramos, expresso em fantástica síntese no seguinte excerto: “Tinha muque e substância, mas pensava pouco, desejava pouco e obedecia”. [12]

Destarte, a força motriz assumida pela Universidade vai compreender, para que não haja restrição na formação, a assunção de um currículo acadêmico diversificado, incluindo simultaneamente enfoques empírico-analíticos, histórico-hermenêuticos e críticos quanto à emancipação intelectual, seguindo, pois, o ponto de vista de Habermas aposto à educação, denotando perspectiva de ponta quanto às nossas investigações. [13]

Neste sentido, vale citar comentário feito a partir daquele pensador, pelo pesquisador inglês Paul Terry:

O currículo, por exemplo, pode ser associado ao conhecimento analítico (das ciências naturais) e hermenêutico (das humanidades), mas o seu exercício rapidamente ilumina o afastamento do componente correspondente à esfera crítica.  Literalmente, isso iria abranger uma forma de teoria com uma intenção prática, uma correção necessária para o insuficiente conteúdo empírico do nosso sistema de ensino. [14]

A aproximação prática, de cunho empírico, visa possibilitar que o ensino permaneça atento às movimentações fáticas da realidade imediatamente sensível, logo a comportar a interdisciplinaridade segundo um ponto de vista epistemológico fundamental, ante à possibilidade mesma ofertada pelo currículo e, outrossim, pela capacidade dos professores de, no estágio complexo do labor docente, efetuar a outra parcela do binômio então resultante da junção entre currículo institucional e destreza na representação da figura proativa do educador. Interessante tal constatação, de viés habermasiano, porquanto segundo esse pensador o conhecimento é considerado como um fenômeno cumulativo, [15] o que evidentemente subtrai a dignidade da perspectiva centralizadora hiperbólica da hiperespecialização.

É realizada a descentralização da construção do conhecimento o que, na verdade, não importa em descontinuidade ou numa superficialidade do approach universitário, haja vista que o estudante, lato sensu, encontra-se equidistante em relação às disciplinas acadêmicas, autorizando ao mesmo tempo uma contração e uma retração deste círculo não vicioso, de sorte a estar inserido na totalidade da ciência e, assim, no ente como tal em situação de perceptividade complexa.

Além disso, o sujeito localizado nesta posição não participa sozinho deste processo justamente pela copresença de outros sujeitos que o acompanham no mesmo desiderato; a ideia aqui, portanto, é a de que, consoante este modelo, valida-se a construção intersubjetiva da objetividade científica,[16] à medida que cada parcela de contribuição presente na análise complexa disponibilizada por cada sujeito entra em contato e, simultaneamente, em situação de discurso linguístico-argumentativo com uso ilocucionário da fala, no âmbito de um debate criticamente estabelecido, cuja finalidade é a formação de um consenso, à rigor de Habermas, [17] ou, noutra perspectiva, a aceitação de uma promessa ou uma suposição de consenso – tendo em vista a instabilidade do conhecimento, a deficiência nas informações, a descontinuidade e a existência de paradoxos pragmáticos – para Lyotard.[18]

Há, finalmente, o rompimento, ou a audaz tentativa, com os pressupostos modernistas, de viés positivistas, para uma postura universitária condizente com os anseios tanto práticos da situação humana atual, quanto à revitalização do elemento humano em si no debate interdisciplinar das ciências acadêmicas.

A hiperespecialização deixa de ser o motor inequívoco, forçando, a par do que se vê, um ensino superior substanciado na dialógica das partes para um programa de preparação ética que salta dos bancos acadêmicos e se apercebe fundamental no microâmbito das relações privadas ao mesoâmbito das relações públicas ligadas à política e a inserção científica num sistema nacional democrático-participativo, inclusive para dissipar as morais tradicionais precursoras de alternativas absolutas e exclusivistas no que tange à orientação mesma dos rumos das civilizações.

Neste passo, é intentada, dessarte, a leitura pós-convencional da Academia Jurídica – discutida no tópico subsequente – à luz da macroética planetária de Apel na configuração de uma ética detentora de valor e respaldo universais. Com efeito, trata-se de uma aspiração já observada no seio da academia, muito embora careça de maiores incentivos e aportes bastantes à sua válida consecução.


3 – Uma leitura pós-convencional da Academia Jurídica

Em que pese a envergadura das considerações realizadas até o momento acerca da Universidade é propriamente do estudo, ainda que circunstancial, acerca da Academia que poderemos proceder, pois, à intrínseca conexão do sobredito com a perspectiva do ensino superior em Direito. Ora, as questões aventadas dizem respeito à teoria geral da Universidade e do modo pelo qual entendemos que a mesma deve proceder consoante os pressupostos conjunturais apresentados. Logo, no momento em que surpreendemos o debate com o estágio atual da própria ciência do Direito podemos arquitetar, malgrado sinteticamente, algumas importantes reflexões.

Desde o tempo que Platão lecionava e presidia a Academia, no século III a. C.[19] a interdisciplinaridade já se fazia presente. Indica claramente um espírito de época diferenciado, de sorte a estar atrelado ao espanto geral sentido pelo pensador quanto ao ente, isto é, quanto à totalidade. Essa era a percepção inicial sobre a realidade circundante, a qual promovia o questionar humanamente possibilitado naquele tempo e naquele espaço que os fenômenos eram vistos e admirados enquanto incógnitas e, sobretudo, enquanto caminhos a serem descobertos, conceitos a serem formulados, teorias e concepções a serem gestadas e paridas, das relações à expressão estética da poesia e da tragédia,  do físico ao metafísico.

O processo ocorrente encontrava sua racionalidade, apropriadamente, no método dialético e até dialógico, se se levar em conta a maiêutica de Sócrates. A construção do conhecimento era operada através do contato entre duas subjetividades que, juntas, num diálogo estruturavam com proposições ligadas a um cuidado de certa forma até matemático, quanto à higidez e logicidade, explicações e meios de interpretação de tudo aquilo que outrora simplesmente causava o assombro do desconhecido.

Especificamente o Direito, pertencente ao campo das ciências humanas ou, como alguns preferem, das ciências sociais aplicadas, possui amplo espectro de incidência, à medida que diz respeito aos fenômenos ligados à existencialidade do mundo da vida permeado por sujeitos ligados entre si por um vínculo necessário denominado social. Com o advento da Constituição da República de 1988 a teoria do Direito passou por significativa mudança, principalmente no que se refere à capacidade do ordenamento jurídico-positivo de comportar-se de maneira diferente ante à maior incidência de princípios e garantias fundamentais então plasmadas no texto constitucional.

Para muito além de um diploma normativo colocado em posição hierárquica superior, a Constituição representa uma força normativa absolutamente presente na legislação ordinária (Konrad Hesse), a ponto de ocupar um lugar central, de equidistância, em relação ao ordenamento. Assim sendo, a teoria positivista do Direito a respeito do escalonamento vertical de normas, à maneira da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen,[20] dá lugar a uma compreensão hermenêutica dos princípios fundamentais, não sendo, portanto, a Constituição um mero índice pelo qual é feita a verificação da validade das normas de direito, inobstante o parâmetro central, pleno, direto e imediato por meio do qual afluem as correntes efetivas da justiça.

A influência deste panorama, apresentado aqui rapidamente, na Academia jurídica é avassaladora. A política e a moral retornam à discussão do Direito, assim como a economia, a antropologia, a sociologia, a educação e, é claro, a filosofia. O influxo da complexidade da coexistência demandou (e demanda) que o próprio tratamento conferido ao Direito, antes resumido à técnica da subsunção do fato à regra positiva, ceda lugar aos fenômenos discutidos do microâmbito da norma posta, ao mesoâmbito da necessidade do caso concreto à luz do macroâmbito dos preceitos fundamentais explícitos ou eclipsados nas normas constitucionais e, inclusive, nos tratados internacionais de Direitos Humanos.

O curso de Direito em si mesmo considerado resta, com efeito, insuficiente, caso tais pressupostos não sejam levados em conta.  A urgência de compreender os temas surgidos à luz da racionalidade principiológica certifica o ensino universitário em ritmo de retomada da tão falada essencialidade científica.

Ora, assumindo o ponto de vista de que os princípios fundamentais informam sobretudo preceitos gerais, ou como quer Alexy, mandamentos de otimização,[21] mas, todos eles, enquanto índices de representação do humano em sua condição, quiçá até como referência ao que é justo e próprio ao homem, o Direito transforma-se num campo de debate científico, inteiramente interdisciplinar e marcado pelas considerações multilaterais ligadas aos fatos da vida.

O Direito passa a intervir muito mais do que se pensa na vida prática, haja vista ter reencontrado suas bases na principiologia essencial do homem, a qual, dessarte, fora olvidada pelo poder e, deveras, pelo Estado técnico-burocrático hiperespecializado. O positivismo recebe em seu leito a metafísica, a estética dos princípios no redescobrimento do belo humano, para extirpar do seu próprio corpo a patologia então atávica até ossos.

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Sobre o autor
Paulo Sérgio Araújo Tavares

Procurador do Município de Taubaté/SP e Professor do Curso Êxito de São José dos Campos. Especialista em Direito Empresarial, Direito Penal Econômico e Europeu e Formação de Professores para Educação Superior Jurídica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TAVARES, Paulo Sérgio Araújo. Acerca da Universidade na conjuntura pós-moderna.: Da hiperespecialização à consciência hermenêutica da Ciência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3568, 8 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24144. Acesso em: 20 abr. 2024.

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