Revista de Furto de energia elétrica
ISSN 1518-4862Emissão unilateral do TOI na acusação de desvio de energia elétrica
A emissão unilateral do termo de ocorrência de irregularidade (TOI), sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa ao consumidor, fere princípios constitucionais basilares.
Furto de energia elétrica e estelionato
Para que o estelionato se configure, é mister que haja o emprego pelo agente de artifício ardil ou qualquer outro meio fraudulento; induzimento ou manutenção da vítima em erro; obtenção de vantagem patrimonial ilícita pelo agente e prejuízo do enganado ou de terceira pessoa.
Infraestrutura de energia e competência para declaração de utilidade pública em terrenos
No caso das declarações de utilidade pública para fins de constituição de infraestrutura de energia, existe divergência de posicionamentos sobre se a União é a única que possui tal atribuição legal ou se os Estados também seriam entes competentes para tanto.
Procedimento de fiscalização do controle de consumo de energia elétrica
Analise jurídico-regulatória acerca da presunção de legitimidade e veracidade da concessionárias de serviço público de distribuição nos procedimentos de constatação de irregularidades no consumo de energia elétrica (TOI).
Interceptar ou recepcionar irregularmente sinal de televisão por assinatura: conduta típica ou atípica?
Não é possível a intepretação extensiva ao art. 155, §3º, do Código Penal para punir, pela prática do crime furto de coisa móvel análoga à energia elétrica, o indivíduo que intercepta ou recepciona, de maneira clandestina, o sinal de televisão por assinatura, quando lei especial prevê a mesma conduta como delituosa, embora não tenha instituído preceito secundário.