Revista de Hermenêutica Jurídica
ISSN 1518-4862Direito como integridade em Dworkin e concretização dos direitos fundamentais.
Este artigo aborda os conceitos de integridade do Direito e da única resposta correta de Dworkin e avalia as contribuições desses conceitos para a concretização dos direitos fundamentais, base moral da comunidade política.
Agravamento da pena do crime contra turista: afronta à igualdade e desrespeito com os brasileiros
A propósito de agradar Fifa e COI, as autoridades brasileiras estão inclinadas a rasgar nossa Constituição para tratar as vítimas estrangeiras de crimes melhor que as vítimas brasileiras.
Súmula vinculante: autoridade da jurisprudência supra-normativa
As súmulas vinculantes receberam status “supra-normativo”, não sendo lei, mas possuindo ainda mais força. São dotadas de intangibilidade apenas enfrentada pelo próprio Supremo.
Parcelamento do crédito na execução trabalhista (art. 745-A, do CPC)
O regime de parcelamento previsto no art. 745-A, do CPC, pode ser aplicado no processo do trabalho.
Ministros legisladores? Reclamação nº 4.335/AC
A judicialização é contingencial, sendo que a Constituição mesma oferece meios para sanar as necessidades circunstanciais (veja-se o Mandado de Injunção). Já o ativismo judicial extrapola o texto constitucional, acarretando rompimentos constitucionais.
Colisão de direitos fundamentais nas relações de família
No direito de família, três situações podem ser consideradas exemplares de colisão de direitos fundamentais, dentre os casos julgados pelo STF e pelo STJ: o do exame forçado de DNA, o da penhorabilidade do bem de família do fiador e os da filiação socioafetiva.
O embargo e seu descaso
Reflexão após o voto do Ministro Celso de Mello, quanto os embargos infringentes no "Mensalão". Quando a técnica esquece a ética.
Direito de ação como direito fundamental
O direito fundamental à ação, assim como os demais direitos fundamentais, não é absoluto, mas, ao revés, sofre conformações, limitações ou restrições destinadas a evitar a eventual colisão com outros direitos e valores constitucionais.
Neoconstitucionalismo: implicações axiológicas
Com o neoconstitucionalismo, os princípios ganharam força normativa – o que, de forma válida, transformou os axiomas em verdadeiros vetores, mandamentos de otimização.
O pecado das ideias de natureza humana, interpretação jurídica e interdisciplinaridade
Se o objetivo é a racionalidade do interpretar, são sempre preferíveis vínculos e limites parciais e imperfeitos, expressão de culturas jurídicas e sociedades históricas específicas, antes que nenhum vínculo ou limite.
Stare decisis: efeito vinculante dos precedentes do STF
A teoria do stare decisis, quando aplicada ao controle de constitucionalidade, cumpre a função de incentivar uma desejável uniformidade interpretativa da Constituição tendo por parâmetro a jurisprudência do STF.
Apreensão e perdimento dos instrumentos utilizados na prá-tica da infração administrativa ambiental e dos produtos dela
A apreensão dos bens envolvidos na infração administrativa ambiental é medida que se impõe ao fiscal autuante. Por outro lado, a penalidade que se segue à apreensão, qual seja, o perdimento do bem, pode deixar de ser imposta pela autoridade julgadora.
Penhora de salário: razoabilidade e proporcionalidade pós-positivistas
Surge uma tendência para flexibilizar a absoluta impenhorabilidade de créditos de natureza salarial, sobretudo quando há confronto entre duas verbas salariais e a ameaça à dignidade humana está mais avivada junto ao exequente, o credor.
Inconstitucionalidade por omissão
A Teoria das Omissões, que abarca o estudo do mandado de injunção e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ainda é um tema pouco debatido no direito brasileiro e no direito comparado.
Princípios constitucionais penais
Os princípios constitucionais devem nortear a política criminal, afastando os ataques arbitrários do Estado, garantindo, assim, o direito à liberdade do homem, reafirmando os valores da democracia, contribuindo com ciência e inteligência para a diminuição da criminalidade.
Produção jurídica: positivação e aplicação
Apresenta-se esclarecimentos acerca dos dois modos de produção do Direito em sociedade, consistentes na positivação (elaboração de textos normativos) e na aplicação (construção de normas jurídicas).
117 normas constitucionais esperam leis complementares
Por causa da letargia do Congresso em regulamentar vários dispositivos da Constituição que dependem de leis complementares e/ou ordinárias, muitas garantias ainda não cumpriram o seu papel.
O contrato de locação imobiliário residencial urbano sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos imobiliários de locação urbanos diante da lei específica do inquilinato? Podem os dois diplomas legais coexistirem para uma melhor distribuição do direito?
Liberação de valores e adimplemento da execução provisória trabalhista
Caso se deseje agilizar o procedimento executório trabalhista, possibilitando a liberação de valores na execução provisória, bem como aplicação de multas, deve-se rever a CLT, e não procurar supostas melhorias na legislação processual civil.