Revista de Investigação criminal
ISSN 1518-4862Delação premiada e dever de sigilo
A Justiça negou à CPI mista da Petrobrás, à Controladoria-Geral da União e à estatal o acesso ao conteúdo da delação premiada apresentada por um dos ex-diretores daquela entidade na chamada operação Lava-Jato.
Poder requisitório do Delegado de Polícia
O Delegado de Polícia possui poder requisitório para obtenção de informes e dados cadastrais telefônicos e financeiros, com base na legislação em vigor, sem necessidade de intermediação judicial.
Lei 12.970/14: investigação de acidentes aeronáuticos
A lei 12.970/14 apresenta novos referenciais normativos no complexo rito de investigação de acidentes aeronáuticos.
O lado sombrio da Polícia Judiciária
Trata-se de artigo que analisa as deficiências na estrutura da polícia judiciária brasileira cujas implicações levam a ineficácia policial.
Pode a Lei Complementar estadual dispor a respeito de inquérito policial? A ADI 2886 e o princípio federativo
O julgamento da ADI 2886 envolve a questão das competências dos entes federativos e a natureza jurídica do inquérito policial.
Sistema acusatório no processo penal eleitoral e papel do Ministério Público
Não se pode permitir uma perigosa e desaconselhável investigação criminal determinada unicamente pelo Juiz. Não é possível tal disposição em um sistema jurídico acusatório, pois que lembra o velho e pernicioso sistema inquisitivo.
Delegado de polícia: o juiz da fase pré-processual
Em determinadas situações legalmente previstas, o Delegado de Polícia exerce funções judiciais de maneira atípica, sendo que os reflexos de suas decisões afetam diretamente o status libertatis do indivíduo, sendo esse o fundamento para tais previsões
A (im)prescindibilidade do inquérito policial
Apesar de doutrina tradicional não reconhecer a relevância do inquérito policial, é inquestionável a importância desse instrumento integrante da estrutura da persecução penal, que consiste num procedimento investigatório imparcial que reproduz, com fidelidade, a realidade fática do ato investigado e suas circunstâncias.
Inquérito policial conduzido pelo Delegado: sua eficiência como meio de preservação dos direitos fundamentais
Explana sobre as vantagens do modelo investigativo adotado no Brasil, apresentando a importância do inquérito policial como meio de garantia e de preservação de direitos. Trata da atuação da autoridade policial na condução do inquérito policial.
A fantástica resolução TSE 23.396/2013 e o STF: ADI 5104 e a Polícia Judiciária Eleitoral
STF decide liminarmente que MPE poderá requisitar IPEs e impede mais um obstáculo à investigação dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, contribuindo para a celeridade da investigação da Polícia Federal.
Por que o medo da investigação criminal direta pelo Ministério Público?
O Ministério Público não só pode como deve investigar diretamente crimes, sob pena de retrocesso na efetivação das normas constitucionais. Tal medida não exclui a investigação da Polícia Judiciária, do Tribunal de Contas e dos demais órgãos administrativos.
Representação do Delegado de Polícia: (des)vinculação ao parecer do Ministério Público
Tendo em vista que o Delegado de Polícia é o titular da investigação criminal materializada no inquérito policial, suas representações não podem ficar condicionadas ao parecer favorável do MP, que é parte no processo penal, sem poder decisório.
Caracterização do infanticídio pelo laudo pericial
O laudo médico-legal deve ser consistente e determinante na descrição e verificação de todos os quesitos próprios desse crime.
Projeto do Sistema Único de Segurança Pública
Comenta-se o projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, acrescendo e regulamentando a atuação da Força Nacional de Segurança Pública.
Criminalidade organizada (Lei n. 12.850/13)
A nova Lei de Organização Criminosa trouxe inovações em comparação ao contexto jurídico anterior, passando detalhar os conceitos dos instrumentos investigatórios e seus procedimentos.