Revista de Investigação criminal
ISSN 1518-4862O poder de investigação do Ministério Público e as prerrogativas da advocacia
Durante toda a investigação promovida pelo Ministério Público deve ser assegurado o amplo e irrestrito acesso aos autos pelo cidadão investigado e seu advogado constituído. Analisa-se o importantíssimo Recurso Extraordinário 593.727/STF.
Audiência de custódia e jeitinho brasileiro
O provimento do TJ/SP sobre audiência de custódia determina que todas as pessoas presas em flagrante sejam apresentadas ao juiz competente em até 24 horas. A realidade brasileira comporta essa medida? A impressão que temos é de uma criação para inglês ver.
STF: o reconhecimento dos poderes investigatórios do Ministério Público
Segundo entendimento do STF, o MP pode, sim, proceder às investigações criminais, ganhando novo rumo a antiga discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Faz-se, aqui, uma análise crítica e apontamentos históricos acerca dos poderes do Parquet.
Organizações criminosas: responsabilidade penal do agente infiltrado
Faz-se análise do crime organizado da origem até a Lei 12.850/2013, que trata especificamente da responsabilidade do agente policial infiltrado. Quais as razões e os limites para que o agente infiltrado não seja punido por infrações cometidas nessa condição?
Caso Petrobras e aperfeiçoamento da investigação criminal
A maior contribuição para o aumento e sucesso das investigações criminais veio de um conjunto de disposições legais instituindo novos tipos de condutas criminosas, criando novos mecanismos de investigação criminal.
Impunidade por falta de citação pessoal
Examina-se a questão da impunidade nos casos em que o réu não pode ser localizado pelo oficial de justiça para ser citado pessoalmente, acarretando a suspensão do processo. Demonstra-se a necessidade de elaboração de um termo de aditamento da citação no âmbito da Polícia Civil, sem o qual a persecussão penal resta inviabilizada.
Big data: como a polícia pode prever crimes
Soluções de big data, quando aplicadas à prevenção de crimes, transformam em realidade aquilo que antes era ficção.
Garantias inerentes ao inquérito policial
O Inquérito Policial é um procedimento absolutamente garantista, preservador dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Inquérito penal: novidade no meio jurídico
Inquérito penal é o nome utilizado no projeto de lei que trata da investigação criminal conduzida pelo Ministério Público.
“Barbeiragens” nos crimes de trânsito entram em vigor
O legislador brasileiro desperdiçou excelente oportunidade para solucionar a famigerada e antiga deficiência de reprimenda penal satisfatória para os crimes de trânsito com vítimas fatais ou feridas cometidos por motoristas embriagados.
Representação do Delegado de Polícia: natureza jurídica
A representação do delegado é ato jurídico-administrativo cuja finalidade é expor ao juiz os fatos, as circunstâncias e os fundamentos que justifiquem a adoção de uma medida necessária à persecução penal e ao correto desenvolvimento do ius puniendi estatal.
STF decide: inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não são maus antecedentes
Somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.
Acesso imediato aos dados de futuras operações bancárias
Defende-se uma nova forma de acesso - em sede de investigação - às provas decorrentes da medida cautelar de quebra de sigilo bancário, em sintonia com os princípios da eficiência e celeridade.
CPMI da Petrobras x sigilo da delação premiada
O Ministro Teori Zavascki negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que investiga denúncias de irregularidades na Petrobras, de acesso aos documentos referentes ao depoimento de um réu em acordo de delação premiada.
Por um novo modelo de segurança pública
O aumento desenfreado dos índices de criminalidade e a onda crescente de violência policial revelam a ineficiência das políticas públicas voltadas à área de segurança, a insatisfação da população com o atual modelo e a incompatibilidade de algumas instituições policiais com o Estado Democrático de Direito.
A consulta do advogado ao inquérito policial
Trata do sigilo no Inquérito Policial e sua consulta pelos advogados, com foco no conflito entre o art. 20 do CPP e o art. 7º, inc. XIV da lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB e sua pacificação com a Súmula Vinculante nº 14.
Ciclo completo de polícia: um retrocesso
Vindo o ciclo completo, o policial investigaria, prenderia, decidiria se as provas foram lícitas, decidiria se ele próprio mentiu ou não, decidiria ele próprio se ele coagiu testemunhas.
Competência investigatória e prerrogativa de função
O STF entende que sua competência para processar autoridades com prerrogativa de foro inclui a fase de inquérito. Uma vez identificada a participação dessas autoridades, os autos devem ser imediatamente remetidos à Corte.