Revista de Investigação criminal
ISSN 1518-4862Lei 13.245/16 e a participação do advogado no inquérito policial
Ao alterar o Estatuto da OAB, a Lei 13.245/16 ampliou a participação do advogado no inquérito policial, sem todavia retirar-lhe a inquisitoriedade.
Será o fim da inquisitoriedade do inquérito policial?
A expressão “sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento” faz com que pensemos que, no inquérito policial, de agora em diante, haverá contraditório e ampla defesa.
A Lei 13.245/16 tornou obrigatória a presença de advogado na fase investigativa?
Em nenhum momento a nova lei fala que é obrigatória a presença do advogado na fase investigativa preliminar. Apenas diz que é direito do advogado assistir o seu cliente.
Antes de discutir ciclo completo, é preciso desmilitarizar polícias
O Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo Delegado de Polícia.
Sigilo do inquérito policial afronta o princípio da publicidade?
O sigilo no inquérito policial não afronta o princípio da publicidade, tendo em vista a grande importância de manter fora do alcance de terceiros as informações mantidas nesse procedimento administrativo.
Indispensabilidade do inquérito policial
Em que pesem as críticas que recaem sobre o inquérito policial, bem como a possibilidade em tese de se ofertar a peça acusatória sem a investigação policial prévia, busca-se explicar as razões de ser um procedimento indispensável na persecução penal.
Homicídio praticado por PM contra civil: atribuição da Polícia Civil
A possibilidade de que o fato tenha sido praticado em legítima defesa não elide a exigência de apresentação do miliciano à Polícia Civil, porquanto a análise de eventual excludente de ilicitude incumbe ao Delegado de Polícia, e não ao oficial de Polícia Militar.
Infiltração policial como prova no processo penal
Infiltração policial é meio extraordinário de investigação e obtenção de prova em que um agente policial, mediante prévia autorização judicial, penetra na organização criminosa, simulando ser membro, para obter provas para desmascarar a organização.
Inquérito policial: arquivamento e trancamento
Há três hipóteses em que será possível interpor recurso contra a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial.
Princípio da polícia judiciária natural nos crimes militares dolosos contra a vida de civil
Nos crimes militares, notadamente os crimes militares dolosos contra a vida de civil, a polícia judiciária natural é a polícia judiciária militar.
Condução coercitiva e polícia judiciária
A condução coercitiva que gere consecutiva segregação temporária retrata legítimo procedimento apto a preceder uma “prisão para investigação”, essência da prisão temporária, e não irregular “prisão para averiguação”, com mera captura infundada.
Investigação criminal: análises do Projeto de Lei 5.776/13
Quando um promotor foi delegado de polícia e atuou num inquérito policial, ele não pode ofertar denúncia e seguir no processo respectivo. Por que poderia fazê-lo se presidiu a investigação já como promotor?
Crítica ao ciclo completo de polícia
Quando se pensa em um sistema que deseje outorgar atribuição investigativa (investigação de civis) a polícias ostensivas, destinadas precipuamente a prevenir crimes, subverte-se a estruturada pensada pelo legislador constituinte.
A falácia do ciclo completo de polícia
Um ciclo completo de polícia faz sentido (e deve fazer) se pensado e estruturado a partir de uma força policial organizada e desmilitarizada, voltada não para si, mas para suas efetivas funções sociais.
Polícia Legislativa pode realizar investigação criminal?
Se algum fato criminoso ocorrer nas dependências do Senado, o máximo que a Polícia Legislativa poderá fazer é prender em flagrante e encaminhar o preso à autoridade da Polícia Federal para que se lavre o respectivo auto de prisão em flagrante.
Delegado de Polícia e as excludentes de ilicitude
O delegado de polícia, como primeiro agente estatal a dar um contorno jurídico aos fatos aparentemente delituosos, tem o dever de analisar as causas excludentes da ilicitude no momento do flagrante.