Revista de Investigação criminal
ISSN 1518-4862Direito do advogado de acompanhar e influenciar na produção de provas nos autos de investigação
O artigo discute as repercussões das alterações promovidas pela lei 13.245/2016 no Art. 7º, incisos XIV e XXI, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).
Projeto do novo CPP e a criação de uma polícia legislativa judiciária
O artigo 753 do projeto do novo Código de Processo Penal é inconstitucional e representa um claro retrocesso ao criar a inusitada e esdrúxula figura da Polícia Legislativa Judiciária, conferindo poderes de polícia judiciária à polícia legislativa.
Indiciamento no inquérito policial
O indiciamento não é disciplinado expressamente pelo Código de Processo Penal, mas seu regramento está contido em leis esparsas, tendo a doutrina e a jurisprudência apresentado contribuições relevantes para a sistematização da matéria.
Ausência de limites claros ao poder de investigação do Ministério Público
A investigação criminal conduzida por membros do Ministério Público sempre foi um tema cercado de inúmeros e calorosos questionamentos doutrinários, e, recentemente, a questão foi admitida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 593.727).
Moro: realização de investigações e grampos ilegais
Novos documentos obtidos pelo UOL apontam “prova ilegal no embrião da operação Lava Jato, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros”.
Condução coercitiva e poder geral de cautela do juiz criminal
Atribuir hipóteses novas de cabimento da condução coercitiva (como na investigação preliminar) ou finalidades paralelas (como evitar possíveis tumultos pela tomada do depoimento, de tal modo a “proteger” o imputado) é criar um ato atípico, desprovido de amparo constitucional, convencional ou legal
Lula, Moro, Alexy e publicidade das interceptações telefônicas
Em razão da publicidade dada às interceptações telefônicas do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, surgiram diversas posições jurídicas sobre a legalidade da decisão. Pretende-se responder estas questões à luz da interpretação constitucional.
Fortalecimento do contraditório e da ampla defesa na investigação criminal
A participação da defesa na fase de investigação ganhou um destaque ainda maior, o que demonstra o compromisso do legislador e do próprio Estado com uma persecução penal inteiramente democrática e pautada pelos princípios e valores constitucionais.
Juiz Moro, irrelevância da formalidade processual e a justificativa que o fim dá aos meios
No contexto da interceptação de comunicações, em que ponto os fins justificam os meios na obtenção de provas? Como o juiz Dr. Sérgio Moro tem conduzido as investigações da operação lava-jato?
Condução coercitiva como medida cautelar autônoma: isso existe?
Se estão presentes os pressupostos de uma prisão provisória, que se prenda. Tenha-se a coragem e fundamente-se a decisão, sem subterfúgios e sem interesses escusos e ilegais (para se conseguir a delação premiada, por exemplo).
Condução coercitiva do Lula: (i)legalidade e a busca da verdade (Aletheia)
A inobservância das regras jurídicas anula tudo que foi feito. Veja Satiagraha, Castelo de Areia etc. Foram gastos milhares de reais e tudo virou pó (por inobservância da lei). A oitiva feita com violação do ordenamento jurídico significa prova obtida de forma ilícita.
Condução coercitiva da testemunha, do indiciado e do acusado
O presente artigo apresenta discussão com relação a aplicação da condução coercitiva, dentro do sistema de garantias existe no direito brasileiro, na fase do inquérito e do processo penal.
Resolução 217 do CNJ e o vazamento de informações nas investigações criminais
A Resolução do CNJ tenta coibir uma prática criminosa que se propaga em nosso País, em que atores estatais proativos estão, muitas vezes, a serviço de determinada parte da imprensa para atacar a reputação alheia.
A Lei 13.245/2016 não alterou a característica inquisitorial do inquérito policial
O simples fato de a pessoa investigada se achar desacompanhada de advogado por ocasião de seu depoimento não acarretará qualquer nulidade para o inquérito policial.
A Lei 13.245/16 e suas repercussões jurídicas e práticas nas investigações
Respondemos diversas indagações sobre a Lei 13.245/16, observando o interesse público e o necessário sigilo nas investigações, bem como os direitos e garantias fundamentais dos investigados.
Lei nº 13.245/2016 e inquérito policial: sigilo e caráter inquisitivo relativizados
A Lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados.
Fim dos autos de resistência?
Análise crítica da Resolução Conjunta 02/15 do Departamento de Polícia Federal e Conselho Superior de Polícia.