Revista de Investigação criminal
ISSN 1518-4862Provas colhidas durante o inquérito policial e a instrução processual penal
O inquérito policial é procedimento meramente informativo, que não se submete ao crivo do contraditório e no qual não se garante ao indiciado o exercício da ampla defesa, afigurando-se, portanto, nulo o decreto condenatório que não produz, ao longo da instrução criminal, qualquer outra prova hábil para fundamentá-lo.
Contraditório e ampla defesa no inquérito policial?
É possível aplicar os postulados do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial de forma mitigada, compatibilizando o elemento surpresa inerente à investigação preliminar com os direitos fundamentais do investigado?
Portaria inaugural do inquérito policial: teoria e prática
A portaria inaugural é um ato jurídico-administrativo de conteúdo decisório efetivado pelo delegado de polícia e que, portanto, deve ser devidamente fundamentado, justificando-se, assim, a necessidade de instauração do inquérito policial.
Investigação criminal pelo DNA
Os avanços científicos em ciências forenses ocorridos nos últimos anos têm contribuído bastante para a elucidação de crimes considerados muita vezes insolúveis. O artigo apresenta aplicações e limitações do DNA.
Ministério Público míope: visão destorcida sobre a independência da polícia
A independência, tanto de uma pessoa, como de um órgão ou instituição não é algo dado, pronto e acabado pela própria natureza. Trata-se de uma construção social e jurídica e, especialmente, de uma conquista.
Valor da prova produzida no inquérito policial
O inquérito policial possui valor probatório relativo, tendo em vista a presença das provas periciais (pré-constituídas). Além disso, as declarações das testemunhas e/ou a confissão extrajudicial, por exemplo, terão validade como elementos de convicção do juiz, quando estiverem acompanhadas por outros elementos colhidos durante a instrução processual.
Aniversário de 145 anos do Inquérito Policial: temos o que comemorar?
Em 20 de setembro de 1871 nascia o inquérito policial no Brasil. 145 anos depois, cheio de predicados, não há razões para comemoração. A construção da verdade real, produzida em cartório e inquisitorial, é a mesma do Brasil Imperial.
Duplicidade investigatória: Polícia x Ministério Público
A simultaneidade entre procedimento de investigação criminal e inquérito policial pode ensejar trancamento via habeas corpus. Quando cabe manter só um procedimento?
Maquiação de autos de resistência em Alagoas: os homicídios decorrentes de intervenção policial
A autoridade policial pode deixar de instaurar inquérito por entender que um homicídio foi cometido em legítima defesa ou com o objetivo de vencer a resistência de suspeitos? Vê-se que o Ministério Público nem sempre intervém em situações em que figura como autor do crime o Estado (representado pelo policial) e como vítima o cidadão previamente julgado como criminoso.
Prova penal de conversas do Whatsapp obtidas sem autorização
Existem situações excepcionais, mas, em regra, os policiais não podem, sem prévia autorização judicial, explorar telefone celular apreendido, em virtude da expectativa de privacidade quanto aos arquivos armazenados.
Indiciamento no inquérito policial: efeitos práticos
O indiciamento representa uma etapa importante do inquérito policial, pois tem o sentido de demonstrar a culpabilidade do investigado por meio do levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos.
Infiltração de agentes é atividade de polícia judiciária
Quais órgãos ligados à segurança pública podem ter agentes atuando como agentes infiltrados?
Indiciamento complexo: o Judiciário investigador
A decisão de indiciamento implica em um juízo de probabilidade em relação à autoria, juízo este que não cabe ao Poder Judiciário nesta fase de investigação. Caso contrário, seria constituído, nesse contexto, verdadeira antecipação da análise do mérito.
Acesso a conversas de Whatsapp pela polícia: garantismo penal de mão única no RHC 51.531/STJ
Analisam-se os fundamentos utilizados no julgamento do RHC 51.531, ponderando as suas razões com o princípio da proporcionalidade e as diretrizes do garantismo penal integral, que se contrapõe ao que chamamos de garantismo de mão única.
Dados de telefone celular apreendido podem ser vasculhados em investigação criminal
Os aparelhos de celular apreendidos regularmente na posse de investigados não só podem, como devem ser submetidos ao exame pericial por constituírem corpo do delito, nos termos do artigo 158, do CPP.
Inquérito policial: sigilo necessário?
Cabe ao delegado de polícia assegurar no inquérito policial o sigilo necessário ao esclarecimento dos fatos. Reunidos os indícios suficientes de autoria, a investigação deve seguir com a participação do investigado, que poderá influenciar no seu resultado.
Poder requisitório de dados e acesso direto a informações pelo Delegado de Polícia
O poder requisitório do Delegado de Polícia soma-se à ao acesso direto a dados inseridos em objetos apreendidos e a outras prerrogativas decorrentes do poder geral de polícia como importante instrumento para o Estado-investigação cumprir sua missão.