Capa da publicação Moro: realização de investigações e grampos ilegais
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Moro fez “investigação e grampos ilegais” (diz UOL). Quais as chances de anular toda a Lava Jato?

As labaredas do inferno já ardem

06/04/2016 às 08:38
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Novos documentos obtidos pelo UOL apontam “prova ilegal no embrião da operação Lava Jato, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros”.

Meus amigos: no artigo que postei no dia 28/03/16 eu alertava: “Próxima etapa da Lava Jato: Operação Abafa Tudo”. Na mídia ainda não repercutiu intensamente a matéria da UOL sobre o risco de anulação da Lava Jato. A Operação Abafa Tudo não para de trabalhar. Não há ato, não há intimidade, não há opinião, gesto ou aceno do juiz Moro que não virá a público doravante. Mais: tudo será questionado. Qualquer telhado de vidro fará arder hecatômbicas labaredas vulcânicas.

Novos documentos obtidos pelo UOL apontam “prova ilegal no embrião da operação Lava Jato, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros”.

As listas da Odebrecht assustaram todas as castas corruptas do país. Enquanto a Lava Jato pegava só o PT e aliados, todos os ventos favoráveis sopravam. A partir do momento que se descobre que quase todos os partidos e centenas de políticos, empresas e autoridades estão envolvidos, stop, stop, stop! Para as castas corruptas de todos os partidos e oligarquias empresariais já não interessa a Lava Jato. Quanto mais rápido for enterrada, melhor.

Na Itália essas castas intocáveis arrefeceram a Mãos Limpas destruindo a imagem e os atos dos juízes (“comunistas”, “oportunistas”, “midiáticos”, “perseguidores” e por aí vai). Um deles sofreu 38 processos. Atacar a corrupção institucionalizada das elites poderosas é tarefa de titã. E se não for feita rigorosamente dentro da lei, anula-se tudo.

No dia 03/04/16, 06:00h (hora do japonês da federal!), a UOL estampou: “STF irá julgar nas próximas semanas se Moro continuará ou não julgando os crimes relacionados à Operação Lava Jato”[1].

Um erro do Moro (reconhecido por ele mesmo) – divulgações desastradas de conversas telefônicas – já fez o STF retirar da sua jurisdição o ex-presidente Lula. Na hora em que a maré fica baixa é que vemos quem estava tomando banho sem calção (Warren Buffett). Em matéria processual, quando as elites poderosas estão envolvidas, pisou na bola, cartão vermelho.

O que diz o povo sobre nosso “herói nacional”? “Ele sabe o que faz”. Mas o que gostaríamos que acontecesse – punição das castas intocáveis, dentro da lei – está correndo o risco de virar pó. Nova Satiagraha? Novo Castelo de Areia? Da delação premiada vamos passar para a “melação premiada”? As castas corruptas ficarão impunes novamente?

O Instituto Lula, por meio de reclamação, pede ao STF que as investigações da Lava Jato sejam mandadas aos juízos competentes (SP e o STF). Entende que a Lava Jato não é da competência do Moro.

Todos os partidos, os políticos e as empresas devidamente “planilhados” pelo DPO (Departamento de Propinas da Odebrecht) vão se unir em torno dessa operação “abafa tudo”.  Todos massacrarão a Lava Jato (que agora ficou inconveniente para eles). Adotarão, claro, a tese de que Moro não é o juiz competente. Mas o mais grave é o que vem em seguida.

A origem de toda Lava Jato reside numa investigação de 2006, onde Moro tenta descobrir as ligações entre o doleiro Youssef e o ex-deputado Janene (PP), envolvido no mensalão, que foi vergonhosamente absolvido pela Câmara em dez/2006.

A ponte entre Youssef e Paulo Roberto Costa (da Petrobras) foi feita por Janene. Quando a PF descobriu que PRC “ganhou de presente” uma Land Rover de Youssef, explodiu a Lava Jato. Sua delação premiada foi uma “bomba de Hiroshima” sobre as cabeças de políticos, empresários e agentes públicos.

Mas, se Janene era deputado federal, não podia ser investigado por Moro. Quando um juiz toma conhecimento de algo contra quem tem foro especial, deve enviar tudo ao respectivo tribunal imediatamente (no caso, ao STF). Moro fez isso em 45 situações (31 do PP, 7 do PT e 7 do PMDB) nos dois últimos anos. No caso Dilma-Lula resolveu inovar e divulgou tudo. A galera da geral e dos camarotes delirou de prazer (porque adoramos saber o que as castas andam fazendo). Mas o STF disse que Moro errou. Ele mesmo admitiu o equívoco. Pena: perdeu a investigação do Lula e ainda pode ser processado, inclusive criminalmente.

O vício de origem da Lava Jato é polêmico e grave. Moro não podia investigar deputado federal. Ele ainda não deu sua versão sobre isso. Não se sabe por qual motivo não mandou tudo para o STF. Se provado mais esse erro, aí realmente está um pecado original (que significa, desde o Gênesis, expulsão do Jardim Edênico com todos os sofrimentos que o pecador merece). O inferno de Dante arderá com as nossas lamúrias e frustrações de ver novamente as castas oligarcas não pagarem nada pelos seus desmandos e caprichos. Se a Lava Jato for anulada, por ter havido investigação ilegal de um deputado, a insatisfação popular será imensa, mas é assim que sempre funcionou a Justiça contra as castas (porque ela mesma faz parte dessas castas intocáveis).

Documento obtido pelo UOL, de 2009, da própria PF (Polícia Federal), afirma que o elo entre Youssef e Janene (e a investigação) surgiu de um grampo aparentemente ilegal.

“Grampo entre advogado e outra pessoa” jamais tem validade, salvo se o advogado é também objeto da investigação. Se Adolfo Góis não estava sendo investigado, é nula a prova (que mostrou a ligação original entre Youssef e Janene, ligação essa que chegou a Paulo Roberto Costa, da Petrobras).

Toda investigação teria começado a partir de um “grampo ilegal” entre um advogado e terceira pessoa. Seu conteúdo envolve instruções sobre um depoimento, exercício típico e legal da advocacia. Os desdobramentos dessa ligação chegaram, anos depois, a Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras e o primeiro delator da Lava Jato.

“Essa prova ilícita original contaminará todas as provas subsequentes”. É a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”. Todavia, “a prova posterior poderá ser mantida como válida, desde que haja uma fonte independente” (Gustavo Badaró). Essa análise caberá ao STF. Toda prova derivada será perdida. Só sobrarão as provas independentes. Só a providência divina e o STF revelarão o que é uma coisa e o que é outra coisa. Há um juiz na Bolívia (Gualberto Cusi), nomeado por Evo Morales, que, diante dos conflitos difíceis, ele estende uma manta no chão e joga folhas de coca para o ar. Conforme o número de folhas cai sobre ou fora da manta, ele profere sua decisão. Claro que nosso STF não chegará a tanto.

Operação Lava Jato teria, então, dois pecados originais. Moro não podia ter investigado Janene, que era deputado federal. Mais: todo caso Petrobras (que começou com a descoberta de PRC) seria desdobramento não só dessa investigação, mas também de um “grampo ilegal” (contra um advogado). São juridicamente relevantes essas argumentações. Outro detalhe: não haverá setor das castas corruptas que não vá apoiar e usar todos os seus laços sociais e políticos para que o STF anule tudo ou grande parte da Lava Jato. Os eventuais erros judiciais fazem parte da Operação Abafa Tudo. Foi assim na Satiagraha. Foi assim na Castelo de Areia.

Lava Jato já deveria ter saído do Paraná. A reclamação do PT diz que os crimes mais graves não ocorreram lá, mas, sim, em outras comarcas do país. Houve violação ao princípio do juiz natural (diz Geraldo Prado). A questão aqui é que o próprio STF já reconheceu a competência do Moro para a Lava Jato. Essa tese do PT terá muita dificuldade de vitória num eventual reexame da matéria. Do contrário, até o STF deverá reconhecer seu erro, abrindo mão do seu “privilégio de errar por último”.

Longa investigação sem denúncia. Teria havido, ademais, excesso investigativo. Ninguém pode ficar sendo investigado com ou sem fato certo por longo período. Há jurisprudência do STJ nesse sentido (HC 283.75, de 2014; HC 144.593, de 2010). Não existe prazo na lei para terminar a investigação ou mesmo o processo. A legislação paraguaia, aqui, é muito mais evoluída que a nossa (fixa o prazo máximo de 3 anos – ver Aury Lopes Jr.). De qualquer modo, a investigação não pode ser excessiva (disse o STJ).

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As investigações de 2006 (que chegaram a ser arquivadas) somente em 2014 revelaram seus primeiros frutos em relação à Petrobras (ligação de Youssef com PRC, ex-diretor da empresa). Trata-se, diz a defesa, de investigação prospectiva (“eterna”), que seria incompatível com o Estado Democrático de Direito. Para se fazer um paralelo com a interceptação prospectiva, ver HC 76.686, de 2008 (que reconheceu a nulidade de uma interceptação de longa duração). Ao STF caberá enfrentar esse tema. Como suas decisões são jurídicas e também políticas, tudo dependerá dos ventos que estarão soprando na época do julgamento. As castas oligarcas, obviamente, tudo farão para que se julgue a nulidade das investigações do juiz Moro (por excesso de prazo).

Decisões tomadas sem consulta ao MPF. Durante os oito anos de investigações, o juiz Sérgio Moro autorizou sucessivas quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático e decretou prisões cautelares, sem consultar previamente o MPF (Ministério Público Federal) ou até contrariando recomendação deste órgão, que, por lei, é o titular da ação penal pública. A não oitiva do MPF não é causa de nulidade, salvo quando ele pede isso (e desde que mostre prejuízo).

Incontáveis medidas cautelares foram tomadas sem pedido do MPF. Aqui o que se alega é abuso investigativo e transformação do Juiz em investigador (que é causa de nulidade de todos os atos). Ao juiz cabe julgar, não investigar sponte propria. Juiz que investiga se contamina. Juiz não pode exercer o papel que é da polícia e do Ministério Público. Isso é o que diz o princípio acusatório. Juiz que investiga por conta própria perde a imparcialidade. Isso é muito grave (e anula os atos de que participa).

Presos sem acesso a advogados e banho de sol. Isso é o que vale para todos os réus das classes populares. Esse é o “direito vigente” para elas. Estão agora aplicando o sistema “minha cela, minha vida” para as castas poderosas (que deveriam mesmo pagar pelo que fazem de errado, na medida da culpabilidade de cada um). Porém, dentro da lei. Há uma diferença nisso tudo: as castas reclamam e são ouvidas; as classes populares não reclamam e, quando o fazem, nunca são ouvidas.

Na Lava Jato a denúncia (constante da reclamação) é que teria havido violações de direitos humanos: prisões temporárias prolongadas com o objetivo de obter delações premiadas (os advogados de defesa sempre alegaram isso). Já durante a Lava Jato, os presos teriam sido isolados, privados de encontros com seus advogados e até de banho de sol. Um parecer do Ministério Público Federal de junho de 2014 aponta a ilegalidade dessas práticas e pede para que sejam interrompidas. O preso em questão é Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras (que nós estamos chamando de Delator Geral da República). Foi a partir da sua delação que eclodiu com toda força o caso “petrolão”. Mas teria havido “extorsão premiada”, não “delação premiada”. Se provada a “extorsão”, teremos uma “melação premiada geral”. Aguardemos as provas.

Moro já defendeu, em 2004, o uso da prisão preventiva como forma de forçar um investigado a assinar um termo de delação premiada (diz a reportagem do UOL)[2]: “O juiz considera válido submeter os suspeitos à pressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e levantando a suspeita de permanência na prisão pelo menos pelo período da custódia preventiva no caso de manutenção do silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de confissão”.

O famoso artigo do juiz Moro de 2004 vai ainda dar muito o que falar. As castas putrefatas e corruptas sabem pouca coisa sobre o explosivo conteúdo desse artigo, onde se estabelece um rito: prisão, delação, vazamentos e apoio popular. Tudo isso será muito questionado doravante, dentro da Operação Abafa Tudo. Se o Castelo da Lava Jato não for resiliente, a água jorrada poderá corroer seus pilares (e isso será uma das maiores decepções da população brasileira). Com a palavra o STF.


CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos, assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (“toma lá dá cá”) e ultraconservadores, não do bem, e, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defendem. 


Notas

[1] Ver http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/04/03/documentos-indicam-grampo-ilegal-e-abusos-de-poder-na-origem-da-lava-jato.htm, consultado em 03/04/16.

[2] Ver http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/04/03/documentos-indicam-grampo-ilegal-e-abusos-de-poder-na-origem-da-lava-jato.htm, consultado em 03/04/16.

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Moro fez “investigação e grampos ilegais” (diz UOL). Quais as chances de anular toda a Lava Jato?: As labaredas do inferno já ardem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4662, 6 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47986. Acesso em: 22 dez. 2024.

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