Tudo de Juiz (Direito Processual Penal)
O desaforamento nos processos do júri
Pode haver circunstâncias que, por exercerem influência no ânimo dos jurados e coartar-lhes a faculdade de formar reto juízo e de deliberar sobre a causa, são capazes de contaminar a decisão do Júri, malferindo-a de nulidade insanável.
Memorando aos colegas da advocacia e da magistratura
A discordância de muitos com o resultado de alguns julgamentos de órgãos do Poder Judiciário não é motivo para desacreditar da Justiça brasileira, sempre fiel à gloriosa tradição de seus grandes Juízes.
O caso Lula e a suspeição do ex-juiz Moro
A definição da incompetência absoluta do juízo (não juiz) da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba não eliminaria, salvo melhor juízo, o exame da suspeição do juiz que presidiu a instrução.
O vale-tudo contra a Lava-jato – Vazagate x Pentagon papers
Critica-se a comparação feita por Elio Gaspari entre o caso dos Papeis do Pentágono e as interceptações clandestinas de conversas que teriam sido mantidas entre o então juiz federal Sérgio Moro e Procuradores da República acerca da operação Lava-jato.
Juiz pode ordenar produção de provas no processo penal?
Não cabe ao julgador o poder investigatório, muito menos a produção de provas no inquérito policial. Isso fere a inércia jurisdicional, invade a competência da polícia judiciária e do Ministério Público.
Crime, rigor da lei e clemência
É compatível com o ofício de julgar o sentimento de misericórdia e indulgência?
A gestão da prova pelo juiz no sistema penal acusatório
Pretende-se discorrer acerca da intervenção do juiz na produção de provas, notadamente quando busca suplementar a atividade da acusação. Essa suplementação está em desacordo com o Estado Democrático de Direito e com a Constituição Federal.
Ofensa à neutralidade do Judiciário?
Juiz Sérgio Moro, a poucos dias das eleições mais polêmicas da história do Brasil, quebra parte do sigilo de depoimento do réu Antonio Palocci.
Iniciativa probatória do juiz no processo penal à luz da Constituição
Reflexões sobre a possibilidade da inciativa probatória do magistrado no processo penal, à luz da Constituição, e o flagrante inconformismo com a legislação vigente: faz-se urgente o surgimento de um processo penal democrático.
Parcialidade do artigo 156 do Código de Processo Penal
Crítica ao poder instrutório do artigo 156 do Código de Processo Penal (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008). O magistrado passou a ter o poder de exigir provas de ofício, adquirindo algo que sempre foi intrínseco das partes, deixando de ser um mero espectador e passando a ser um "jogador".
Criar função do juiz de garantias é aprimorar proteção do indivíduo
Deixar tudo a cargo do titular da ação penal, sem controle jurisdicional simultâneo ao evoluir do procedimento de colaboração premiada, tira a harmonia da relação bilateral entre acusação e acusado.