Revista de Investigação criminal
ISSN 1518-4862
Delegado pode presidir inquérito policial à distância
As decisões da autoridade de Polícia Judiciária são indelegáveis, sobretudo porque repercutem nos bens jurídicos mais caros ao cidadão (liberdade, propriedade e intimidade), mas é perfeitamente possível a delegação aos inferiores hierárquicos de atos materiais decorrentes de suas deliberações, para que ajam como longa manus sob sua direta supervisão.
Polícia Civil e o dever de prestar contas na investigação criminal
Segurança pública é um dos grandes temas da atualidade, o qual perpassa, obrigatoriamente, pela boa administração da investigação criminal. Fatores como controle, produtividade e reconhecimento fazem parte do que se chama accountability, ou seja, prestação de contas.
Busca em celular é possível sem autorização judicial?
A possibilidade de acesso ao conteúdo de celular pertencente a suspeito da prática de infração penal, sem autorização judicial para tanto, ainda é tema polêmico. Terá mudado o posicionamento dos tribunais superiores sobre o tema?
Criminal profiling: a importância do estudo da vitimologia no contexto investigativo
Destaca-se a importância da vítima no processo de perfilamento de criminosos, pois é com base na averiguação dos traços físicos e psicológicos deixados na pessoa que sofreu o delito que é possível traçar o perfil criminal do ofensor. Constata-se a estagnação do ensino do criminal profiling no Brasil.
Investigar, acusar e julgar: funções separadas, órgãos separados
Quando há uma clara separação das funções investigativa, acusatória e julgadora, o sistema de justiça fica menos frágil, pois as três instâncias trabalham como revisoras umas das outras.
Verificação da procedência das informações: filtro do inquérito policial
A verificação da procedência das informações é o filtro contra inquéritos policiais temerários (sem indícios mínimos), em consonância com o direito do cidadão de não sofrer imputação açodada.
Advogado não pode realizar investigação criminal
É correto afirmar que vários órgãos desenvolvem investigação (em sentido amplo), mas errado dizer que todas elas fazem investigação criminal.
Prazo de conclusão do inquérito policial existe para a proteção do suspeito
Para que não se torne um procedimento eterno e a fim de possibilitar a fiscalização do Poder Judiciário quanto a eventuais restrições de direitos do investigado, a legislação previu prazos para a conclusão do inquérito policial.
Investigação exclusivamente criminal é atribuição da Polícia Judiciária
O cidadão não pode ser investigado pelo acusador nem acusado pelo investigador.
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.
Lei 13.432/17 limitou investigação por detetive particular
A limitação do trabalho do detetive é essencial para garantir a higidez da persecução penal e evitar a perda de uma chance probatória, além de preservar a própria integridade física do detetive, que atua desarmado, sem identidade profissional e movido por interesse econômico.
A infiltração de agentes como meio extraordinário de obtenção de provas
Na infiltração presencial, o policial tem o direito de se recusar a participar da operação. Sendo voluntário, presume-se envolvido alto grau de profissionalismo e comprometimento com o interesse público.
Utilização da condução coercitiva para interrogatório do réu
A condução coercitiva encontra amparo na legislação processual penal e em outras leis extravagantes. As controvérsias recaem quando a medida se direciona ao acusado com o fito de se proceder à realização de seu interrogatório.