Revista de Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha)
ISSN 1518-4862 Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.Lei Maria da Penha não deve valer para homens vitimizados
A previsão de uma legislação conferindo especial proteção à mulher, longe de gerar inconstitucionalidade por infração ao Princípio da Igualdade ou Isonomia em relação ao gênero masculino, promove certamente a igualdade material
Fiança arbitrada pela autoridade policial e a Lei Maria da Penha
O fato de o crime ser praticado em contexto de violência doméstica, por si só, não impede a concessão da fiança pela autoridade policial. Haverá impedimento se, além disso, medidas protetivas de urgência tenham sido deferidas em favor da vítima e o agente tenha desrespeitado.
Lesão corporal leve e Lei Maria da Penha: a posição do STF
A recente alteração advinda da decisão do STF na ADI 4424 consolida a interpretação do art. 41 da Lei Maria da Penha de forma a pacificar o conflito jurisprudencial e doutrinário quanto a ação penal no crime de lesão corporal de natureza leve.
Proteção às vítimas de violência doméstica: Casa Eliza de Blumenau
É necessária a capacitação dos profissionais para o atendimento às vítimas de violência doméstica, pois muitas vezes estas se sentem culpadas por estarem buscando ajuda numa delegacia. Ainda há por parte da polícia uma estigmatização, partindo de considerações gerais e sem avaliar os casos individualmente.
Ação penal na Lei Maria da Penha: proibição do retrocesso social X proteção deficiente
Analisa-se a ação penal nas infrações penais vislumbradas pela Lei Maria da Penha, mediante lesão corporal, ameaça, vias de fato e ofensa à dignidade sexual, bem como a necessidade de se proteger a mulher, por sua condição de pessoa humana, impedindo, assim, o retrocesso social.
Violência doméstica: Brasil e EUA
Criar uma vara integrada, seguindo o modelo da “Integrated Domestic Violence Courts”, com o fundamento “uma família – um juiz”, parece expandir a interferência do Judiciário sobre os conflitos familiares, simplificando o processo para os membros das famílias, além de criar um ambiente acolhedor e assistencial.
Lei Maria da Penha, Juizados Especiais e STF
Ao declarar constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, que afasta a incidência dos Juizados Especiais Criminais, o STF dispensou a necessidade de representação, mas apenas para os delitos de lesão corporal leve e culposa.
Lei Maria da Penha: internacionalização dos direitos humanos e Direito Penal
A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, reflexo tardio da internacionalização dos direitos humanos, reconheceu a violência doméstica em suas diversas manifestações e criou mecanismos de proteção à vítima e punição severa ao agressor.
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando o homem for a vítima?
Pensamos que o maior sujeito de direitos, objeto de uma lei, não é a pessoa em razão de seu sexo, mas o ser humano que é vítima de violência, independentemente de seu gênero.
Lei Maria da Penha: aplicação nas relações de namoro
O Judiciário pende para uma modificação em seu entendimento quanto à aplicação da Lei Maria da Penha no caso da relação entre namorados, aguardando-se brevemente a alteração na legislação, suprimindo lacuna existente.
Fiança policial, violência doméstica e nova Lei das Prisões
Com a Lei Maria da Penha, a concessão de liberdade provisória pela polícia mediante fiança é possível, se a vítima for vulnerável, apenas nos crimes sujeitos a ação penal privada e nas contravenções penais, em respeito ao princípio da proporcionalidade.
A viabilidade do casamento civil entre os pares homoafetivos
É necessário consolidar a tutela jurídica e acabar ou diminuir as injustiças contra casais homoafetivos que constituir família de forma duradoura, contínua e pública.
Lei Maria da Penha: enfrentamento multidisciplinar dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher
As vozes que apontavam para o lado não-punitivo da lei restaram sufocadas, e um de seus principais dispositivos findou por não receber a devida atenção: as equipes de atendimento multidisciplinar, compostas por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Lei Maria da Penha, STF e ação penal nas lesões leves
Ficou estabelecido que a ação penal nas lesões leves envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, já que inaplicável o único dispositivo que apontava para a necessidade de representação.
Lei Maria da Penha: para além da medida protetiva
A Lei Maria da Penha é uma das leis mais importantes da produção legislativa nacional recente. Entretanto, não tem surtido o efeito esperado pela sociedade e, em especial, pelas vítimas, ante a morosidade dos procedimentos penais relacionados ao caso.
Lei dos Juizados Especiais nos crimes da Lei Maria da Penha
Cabe à vítima, e somente a ela, decidir sobre a oportunidade e a conveniência de um inquérito policial contra seu agressor. Como a conciliação entre a vítima e o agressor é a regra, o prosseguimento da ação penal torna-se totalmente despropositado, desnecessário.
Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional
Mais uma vez o STF comprovou sua sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que revelou uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e que o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.