Revista de Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010
ISSN 1518-4862
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Licença por doença da família: retroatividade da Lei n.º 12.269/2010
Por
Mauro Roberto Gomes de Mattos
Destacado em 22 de Outubro de 2012 às 09:21
O legislador expressamente mandou considerar, como efetivo exercício, para todos os fins, os períodos de gozo de licença a partir de 12 de dezembro de 1990 cuja duração máxima, em cada período de 12 meses a contar da data da primeira licença gozada, seja de até 30 dias.
Licença por doença na família: efeitos da Lei nº 12.269/2010 sobre situações consolidadas
Por
Emir Couto Manjud Maluf
Destacado em 01 de Junho de 2012 às 10:08
Suscitou-se a retroação do direito dos servidores que se beneficiaram da licença por motivo de doença em pessoa da família (LPF) à data de 12/12/1990, segundo os critérios definidos em 2010. Alguns órgãos entendem que não deve haver alteração nos atos pretéritos, por serem atos jurídicos perfeitos.