Revista de Lei nº 12.990 (cotas para negros)
ISSN 1518-4862 Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.Cotas raciais: necessidade do Estado Democrático de Direito
Uma reflexão sobre o diagnóstico das cotas no âmbito educacional, à luz da expectativa da construção de um ambiente universitário multicultural e benéfico a todos.
A eficácia das cotas para negros na UNEB: mecanismos assistenciais e bem-estar dos estudantes
O presente artigo versa sobre a eficácia do sistema de cotas para negros da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, pautada na averiguação da autossuficiência do Regulamento Interno desta Universidade, bem como dos mecanismos assistenciais desenvolvidos para esse grupo discente.
CNJ: a destinação de 20% da vagas de concursos do Poder Judiciário para negros
Regimes totalitários nasceram a partir de ocasionais licenças legislativas para atender a uma suposta necessidade popular. A boa intenção supre os vícios de iniciativa e de espécie normativa?
Cotas raciais em concursos públicos federais (Lei nº 12.990/2014): desigualdade
A meritocracia é um princípio fundamental à boa prestação dos serviços públicos, que devem contar com os agentes mais qualificados, por conseguinte, os melhores classificados em concursos públicos, que nunca observaram a cor da pele no Brasil.