Revista de Mediação no direito administrativo
ISSN 1518-4862Os dispute boards no âmbito do direito administrativo
Ao disciplinar o uso dos dispute boards nos contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021 traz uma importante abertura, reduzindo as dúvidas sobre eventual incompatibilidade entre tais institutos jurídicos.
Câmaras administrativas de prevenção e de solução de conflitos
Examina-se a instrumentalidade das câmaras administrativas como órgãos promotores de consenso na Administração e de que forma a recente legislação contribui para as suas funções.
Mediação e compliance dialogam no mundo empresarial
Reflexões sobre o conceito e o necessário diálogo que deve haver entre a mediação e o compliance, no âmbito empresarial brasileiro, à luz de casos reais.
Autocomposição no direito tributário
Expõem-se alterações legislativas recentes que permitirão soluções autocompositivas no direito tributário, seja em conflitos envolvendo apenas os entes da administração pública, seja conflitos envolvendo o poder público e particulares.
Autocomposição no direito tributário municipal
A autocomposição é um mecanismo que pode ser aplicado na esfera pública e em matéria tributária, mormente à municipal, em que as estruturas materiais encontram-se cada vez mais inapropriadas e ultrapassadas.
Resolução consensual de conflitos que envolvem políticas públicas e o novo CPC
A escolha pela conciliação e mediação na resolução de conflitos sobre políticas públicas assegura a efetividade do acesso à justiça e o exercício da democracia participativa?
Mediação de conflitos e recurso hierárquico impróprio nas agências reguladoras
A uniformidade no trato de questões administrativas não relacionadas à atividade-fim da agência reguladora deve ser provida pelo Chefe do Executivo e por seus auxiliares imediatos. Justifica-se, assim, a possibilidade de se aviar recurso hierárquico impróprio quando a decisão da agência se afasta do entendimento da Administração respectiva.
Mediação na administração pública: direito comparado
Com as mudanças sofridas pelo Direito Administrativo nas últimas décadas, sustenta-se que há um campo fértil para a adoção da técnica da mediação para a resolução de conflitos entre particulares e a administração pública no Brasil.