Revista de Ministério Público (Direito Constitucional)
ISSN 1518-4862O Poder Ministerial
1. O sistema constitucional gerado a partir de outubro de 1988, alavancou o Ministério Público à condição de função essencial à Justiça; todavia, em verdade, foi muito além, pois, de forma cirúrgica, transmudando aquela instituição (antes mera procuradoria de interesses…
Algumas considerações sobre o princípio constitucional do Promotor Natural
1. Introdução Com o presente artigo, pretende o autor demonstrar que, de uma vez por todas, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público, no dizer de Hugo de Brito Machado, "ganhou grande prestígio" (1) e "seus…
O Defensor do Povo (Ombudsman)
No propósito de alargar as atribuições ministeriais e promover a cidadania, vamos encontrar no inciso II do art. 129, da CF, o encargo de Ombudsman ou Defensor do Povo, impondo ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes…
Atribuições do Ministério Público
AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRAA Constituição Federal conferiu ao MP, autonomia funcional, administrativa e financeira (cf. art. 127, §§ 2º e 3º), que constituem princípios institucionais.A autonomia ou independência funcional constitui-se na ausência de subordinação intelectual de cada agente; havendo…
Posicionamento do Ministério Público
A MAGISTRATURE DÉBOUT COMO QUARTO PODERÉ intuitivo que como guardião da lei e da ordem jurídica, bem como árbitro e intérprete dos direitos da comunidade, e, ainda, erigido como instituição constitucional, o Parquet não pode sofrer qualquer tipo de injunção,…
Institucionalização do Ministério Público
As Constituições Federais que antecederam a de 1988, omitiram-se de definir o Ministério Público, onde, diga-se de passagem, nunca ocupou lugar específico. É sabido, ainda, por todos que se ocupam do estudo sistemático do Ministério Público o grande desconhecimento que…