Revista de Plano Diretor
ISSN 1518-4862Unidades de conservação federais: limite ao plano diretor dos Municípios
O Município não pode, no seu plano diretor, efetuar a livre disposição do seu território, por não ter competência para tanto, uma vez que a existência de unidades de conservação federais lhe impele a observar e se adequar às políticas nacionais sobre o meio ambiente.
Desapropriação urbanística sancionatória
A desapropriação urbanística sancionatória não consiste propriamente em uma transferência de imóvel, mas em instrumento destinado à realização da política urbana, como forma de utilizar o bem de acordo com as normas do plano diretor.
Zonas de Proteção Ambiental em Natal (RN) e princípios constitucionais ambientais
O município de Natal (RN) é dotado de um farto instrumental para a proteção do meio ambiente urbano, principalmente, em relação à tutela jurídica dos mananciais de abastecimento público. No entanto, a carência de pessoal e a estrutura de fiscalização dos órgãos ambientais, bem como as questões sociais, impedem, em alguns casos, a aplicação da legislação ambiental.
Estatuto da Cidade e regularização fundiária urbana
A regularização fundiária passou à pauta nacional, fundamentada no direito subjetivo gerado pelas ocupações que é invocado por uma nova ordem jurídica urbanística, consolidada a partir do efetivo reconhecimento ao direito de moradia.
A responsabilidade do Poder Público no planejamento e gestão da cidade
Para a cidade contemporânea, o novo paradigma de gestão é o do empreendedorismo urbano, que se caracteriza pela parceria entre o setor público e o setor privado.
Direito à moradia x especulação imobiliária
A especulação imobiliária viola o direito constitucional à moradia digna e é incompatível com a função social da propriedade. O artigo mostra como essa prática gera exclusão social e impactos ambientais relevantes.
Democracia e desenvolvimento sustentável nas cidades brasileiras: Agenda 21, Orçamento Participativo e Planos Diretores
Resumo: O fortalecimento da democracia, por meio de processos participativos, é um instrumento basilar da política urbana brasileira para a construção de cidades sustentáveis. Os municípios têm se mostrado protagonistas na construção de mecanismos de participação, ora por iniciativa política…