Revista de Polícia administrativa do trânsito
ISSN 1518-4862Por que a BHTRANS não pode multar.
RESUMO: A BHTRANS, empresa responsável pela fiscalização do trânsito em Belo Horizonte/MG, é uma sociedade de economia mista, instituída sob a forma de Sociedade por Ações, cuja função social é a persecução do lucro, sendo equiparada por força constitucional a…
Renovação da CNH e inconstitucionalidade do curso de direção defensiva para condutores já habilitados
1. Introdução Seguindo orientação estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN (art. 6º, § 1º, da Resolução 168/2004), os DETRANs de todo o país estão obrigando o motorista que deve renovar sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH a…
Comentários acerca do Parecer nº 48/2006 do Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina
SUMÁRIO: 1) Intróito. 2) Das competências dos Municípios em matéria de trânsito.3) O Agente da Autoridade de Trânsito e seus deveres legais. 4) Da lavratura do Auto de Infração e seus requisitos. 5) Desfecho. 6) Referências Bibliográficas e Notas. Assim…
O estacionamento rotativo pago (zona azul) e a ilegalidade de aplicação da multa baseada em aviso de irregularidade
Pretende-se, a partir das considerações a seguir desencadeadas, demonstrar a ilegalidade da prática que tem sido comum em vários municípios brasileiros, em que vigora o sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido como "área azul" ou "zona azul", de aplicação da...
Lei nº 11.334/2006 e retroatividade da norma administrativa penal mais favorável.
1. IntroduçãoA Lei 11.334/2006, recentemente promulgada, ampliou os percentuais de excesso de velocidade máxima permitida para fins de imposição de pena administrativa de multa, por infração de trânsito. Conforme já escrevemos, [01] a lei em exame unificou o tipo básico…
Guardas municipais como agentes de trânsito.
O artigo ora apresentado trata do emprego de guardas municipais para o exercício da fiscalização de trânsito por vários municípios do Estado de São Paulo, mormente após a edição da Deliberação CETRAN/SP nº 01/2005, de 24 de junho de 2005,…
Novas regras para a fiscalização de velocidade.
No dia 26/07/06, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 11.334/06, que alterou o artigo 218 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecendo novos critérios para a fiscalização de velocidade nas vias públicas. Assim dispunha...
Excesso de velocidade e política jurídica para o controle das multas de trânsito.
A Lei Nº 11.334, de 25.07.2006, que reduziu os valores das multas de trânsito por excesso de velocidade, continua causando polêmica. Isto já era esperado, pois toda mudança traz consigo discussão e manifestações de contrariedade. Além disso, o CTB tem…
Temas controversos do Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) veio a lume com a edição da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e passou a vigorar a partir de janeiro de 1998, tornando-se um célere instrumento para a conscientização dos…
Ilegalidade do recolhimento da permissão para dirigir e da aplicação da autuação do art. 162, V, do Código de Trânsito Brasileiro
Com a edição da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, o CONTRAN fez surgir no cenário jurídico nacional mais uma norma fadada à ilegalidade, especificamente no que concerne ao previsto no § 5º do seu artigo 34,…
Multas de trânsito.
A lei nº 11.334, de 25 de julho de 2006, mediante alteração do art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, promoveu a redução de multas por excesso de velocidade e reclassificou as infrações. Com as alterações introduzidas, as infrações ficaram…
O fechamento da via pública e as responsabilidades dos órgãos de trânsito
É comum nos depararmos com situações de fechamento das vias públicas, tanto pelo poder público, como regra, quanto pela própria comunidade, como exceção, decorrentes de obras, eventos, comemorações etc. Importa-nos, neste estudo, verificar a legalidade destas situações, bem como as...
A legislação de trânsito e os conceitos jurídicos correlatos
A divisão formal da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, compreende um total de 341 artigos, divididos em 20 Capítulos, ao final dos quais se encontram 2 Anexos, sendo o Anexo I de Conceitos e Definições...
As infrações de trânsito e a interpretação sistemática do CTB
O Capitulo XV do Código de Trânsito Brasileiro contempla, do artigo 161 ao artigo 255, todas as infrações de trânsito daquele ordenamento jurídico, com as respectivas penalidades e medidas administrativas a elas atribuídas. Entretanto, do estudo de cada uma das...
O Sistema Nacional de Trânsito e a teoria da separação dos poderes
Prevê o artigo 5º do Código de Trânsito Brasileiro que "O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades...
Ruídos de veículos e som automotivo.
I – INTRODUÇÃO.Atualmente, a emissão irregular de ruídos e sons passou a ser um dos principais problemas dos centros urbanos, em especial os ruídos originados de veículos por seus equipamentos – motor, surdina, buzina, alarme, similares - ou aparelhagem de…
Os infratores de trânsito que não são multados
O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas...
O automóvel como condução para a prática de esportes
Todo condutor, por menor que seja o seu conhecimento da legislação de trânsito, sabe que não é possível levar onze jogadores de seu time de futebol, em uma mesma viagem, em seu automóvel. Além da impossibilidade prática, o excesso de...
Os veículos prestadores de serviços públicos e as infrações de trânsito
Um dos princípios do Código de Trânsito Brasileiro consiste na sua aplicabilidade a QUALQUER veículo, conforme determina o seu artigo 3º, o que inclui, logicamente, os veículos prestadores de serviços públicos, os quais devem obedecer aos preceitos estabelecidos para os...
Ilegalidades na autuação de infração de trânsito unicamente por instrumento de medição de velocidade de operação autônoma.
A lavratura do Auto de Infração de Trânsito é de competência exclusiva de servidor público, seja ele celetista ou estatutário, ou ainda policial militar designado para essa função.