Revista de Princípio in dubio pro societate
ISSN 1518-4862
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Decisão em dúvida: inconstitucionalidade e ilegalidade
Por
José Aparecido Fausto de Oliveira
Destacado em 03 de Setembro de 2019 às 18:25
É inconstitucional decisão judicial como base nos brocardos "in dubio pro...".
A favor da sociedade ou do Presidente
Por
Rogério Tadeu Romano
Destacado em 13 de Julho de 2017 às 12:10
O artigo discute a aplicação do princípio do in dubio pro reo no contexto da ação penal ajuizada contra o Presidente da República.
Decisão de pronúncia e presunção de inocência: in dubio pro reo ou in dubio pro societate?
Por
Juarez Maynart Pereira
e
Dora Maynart Pereira
Destacado em 17 de Janeiro de 2014 às 16:00
No momento da decisão, na fase de instrução preliminar do procedimento do Júri, o juiz singular tem o dever de aplicar o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a sua derivação, o princípio do in dubio pro reo.
Princípio in dubio pro reo na pronúncia do tribunal do júri
Por
Felipe Roeder da Silva
Destacado em 02 de Agosto de 2013 às 09:15
Quando o juiz estiver convencido da materialidade do crime, mas houver simples indício de autoria, a impronúncia é medida que se impõe. No caso de surgirem novas provas, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia.