Revista de Prisão cautelar
ISSN 1518-4862Uma vez mais:
1 – IntroduçãoO ainda vigente Código de Processo Penal Brasileiro, implantado em pleno "Estado Novo", teve como modelo o Código de Processo Penal Italiano de 1930, gerado pelo regime fascista e que seguia os postulados da Escola Técnico-Jurídica. Em conseqüência…
A questão do "clamor público" como fundamento da prisão preventiva
Inicialmente, cabe fazermos algumas breves considerações sobre a prisão preventiva, seus pressupostos e fundamentos. Como é cediço, a prisão preventiva é uma medida tipicamente cautelar, pois seu objetivo primeiro é o de garantir a eficácia de um futuro provimento jurisdicional,…
O novo auto de prisão em flagrante na Lei nº 11.113/2005
Sistema Atual Até a entrada em vigor da Lei nº 11.113/2005, a lavratura do auto de prisão em flagrante ocorria da seguinte maneira: efetuada a prisão em flagrante, o preso, ou, segundo a terminologia do nosso direito, o conduzido, deve…
Prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada
Após o episódio ocorrido no dia 13 de abril último, quando, no decorrer de uma partida de futebol, um jogador argentino teria ofendido a honra subjetiva de um jogador brasileiro, resultando na sua prisão, várias questões jurídicas foram discutidas, dentre…
O art. 312 do Código de Processo Penal: o conceito de ordem pública.
A prisão preventiva tem se constituído em um importante instrumento em mãos dos magistrados que, usando e abusando de um discurso legalista-positivista, justificam a aplicação desse instituto em nome de uma indefinida segurança que se resume na expressão genérica de "ordem pública".
Prisão temporária:
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Doutrina da "lei e ordem". 3. A prisão temporária no Direito brasileiro. 4. Presunção de inocência e prisão temporária. 5. Devido processo legal e prisão temporária. 6. Princípio da proporcionalidade e prisão temporária. 7. Conclusões. 8.…
A insuficiência da garantia da ordem pública como fundamento do decreto de prisão preventiva
"A experiência mostrou que a prisão, ao contrário do que se sonhou e desejou, não regenera: avilta, despersonaliza, degrada, vicia, perverte, corrompe e brutaliza" (Min. Evandro Lins e Silva) 1. Justificativa inicial: O presente estudo tem por objetivo aprofundar a…
Garantia constitucional da comunicação do flagrante.
É voz praticamente uníssona na Doutrina e Jurisprudência, não obstante o claro comando constitucional inserto no artigo 93, IX da Magna Carta Republicana, ser a manifestação jurisdicional no momento em que se recebe a comunicação de um cidadão que se…