Revista de Recurso extraordinário no processo civil
ISSN 1518-4862Repercussão geral das questões constitucionais.
De acordo com o art. 102, §3º, da Constituição da República, "no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão…
Nótula sobre a repercussão geral (ou transcendência) do recurso extraordinário
Ao lado das hipóteses de cabimento do recurso extraordinário, descritas na Constituição da República, a Emenda n. 45/2004 acrescenta um terceiro parágrafo ao art. 102 da Carta, cujo teor é: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral…
A reforma do Judiciário e o novo Recurso Extraordinário
Na manhã de 8 de dezembro de 2004, data em que se comemora o Dia da Justiça, o Congresso Nacional enfim promulgou a Emenda Constitucional n.º 45, de 2004 – EC 45/2004, que introduz modificações na estrutura do Poder Judiciário.…
A excepcional concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário e as novéis Súmulas 634 e 635 do STF
O recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal, por ser de fundamentação vinculada sempre foi focado como um meio de impugnação de decisão judicial de grande complexidade técnica, disto não discrepando o baixo índice percentual de recursos que conseguem, efetivamente,…
Considerações sobre as medidas cautelares perante o SupremoTribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça
Somente em situações excepcionais é admissível a concessão de liminar em sede de recurso extraordinário e especial. Portanto, é perfeitamente admissível a utilização de medidas cautelares, com o fito de conceder efeito suspensivo a tais recursos.
Da competência para concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário
Sumário:1. Introdução; 2. Recurso Extraordinário: 2.1 Competência e requisitos; 2.2 Processamento; 2.3 Efeitos; 3. Poder Geral de Cautela; 4. Uso de Medida Cautelar para conceder efeito suspensivo aos recursos; 5. Competência para atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário: 5.1…
Recurso extraordinário: Súmula 400 e a "razoável interpretação do direito"
O ponto por nós abordado no presente estudo diz respeito a questão polêmica e inquietante que tem, há longa data, atormentado a comunidade jurídica, gerando memoráveis arrazoados. Mais precisamente, a discussão teve origem no dia 08.05.64, quando foi publicada no…