Revista de Recurso ordinário
ISSN 1518-4862Devolução ao tribunal de matéria omissa na sentença, sem embargos declaratórios
O juiz se omitiu sobre um pedido e o advogado perdeu o prazo de embargos. Há salvação? Examinamos a possibilidade (e obrigatoriedade) de o Tribunal, uma vez provocado no recurso, manifestar-se sobre o tema omitido e decidir-lhe primariamente.
Recurso ordinário eleitoral e efeito suspensivo: uma discussão à luz do Código Eleitoral
A atual redação contida no § 2° do art. 257 do CE diz que o recurso ordinário interposto em face de decisões originárias proferidas por TREs, em hipóteses nas quais os casos correspondentes tratarem de cassações ou perda de mandatos eletivos, serão recebidos com efeito suspensivo pelo tribunal ad quem.
A inadmissibilidade do recurso por ausência da guia original
Como fica o esforço do advogado que vê seu trabalho jogado às traças em razão de uma mera irregularidade, como a juntada de cópia de guia sem sua declaração de autenticidade, no bojo do recurso?
Princípios recursais e sua relevância para o pedido de revisão voluntária do ato judicial
Apresenta-se, de forma concisa, quatro princípios que fundamentam os recursos. Tenciona-se evidenciar a natureza destes, bem como seu papel como alicerce a importante instituto do processo civil.
Recurso ordinário trabalhista
O RO devolve ao juízo ad quem o conhecimento da matéria impugnada, inclusive as questões suscitadas e discutidas no processo não julgadas por inteiro e aquelas anteriores à decisão final, mas ainda não decididas.
Recurso contra decisão de primeira instância que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar na Justiça do Trabalho
DA FUNÇÃO INSTRUMENTAL DO PROCESSO Positivismo e direitoUltrapassa os limites deste artigo analisar e criticar os motivos pelos quais um positivismo clássico, que acredita numa ordem invariável do universo, com causa e efeito, ainda está arraigado de forma consciente ou…