Revista de Sequestro relâmpago
ISSN 1518-4862
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Sequestro relâmpago: cresce o número e não há solução legislativa razoável
Por
Sidio Rosa de Mesquita Júnior
Destacado em 17 de Fevereiro de 2012 às 10:03
Não é por meio do rigor punitivo que se pode pretender combater a criminalidade. No caso de sequestro relâmpago, a experiência demonstra que o aumento do rigor incentiva o crescimento da prática de tais delitos.
Sequestro relâmpago: roubo ou extorsão?
Por
João Carlos Carollo
Destacado em 09 de Janeiro de 2012 às 15:09
Tentando regular o sequestro relâmpago, acrescentaram-se ao Código Penal uma majorante do crime de roubo (art. 157) e depois uma causa especial de aumento de pena do crime de extorsão (art. 158), o que só veio a piorar o que já estava ruim.