Revista de Sigilo telefônico
ISSN 1518-4862Princípio da proporcionalidade e vedação de prova ilícita
A inadmissibilidade da prova ilícita no processo penal, por se tratar de direito fundamental, firmado tanto na Constituição Federal, como no Código de Processo Penal, por vezes, acaba gerando conflito com demais direitos e bens jurídicos.
Interceptação ambiental
Uma pessoa pode, individualmente, praticar crimes mais bem mais graves do que certas quadrilhas ou associações e, nem por isso, permite a lei que a ela seja aplicada a medida investigatória da interceptação ambiental.
Operação Faktor da Polícia Federal: direitos individuais e provas ilícitas
Analisa-se o conflito entre a privacidade e intimidade e a produção de provas na Operação Faktor, desenvolvida em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Federal para investigar irregularidades na campanha de Roseana Sarney para o governo do Estado do Maranhão.
Telefônica não pode alegar sigilo de dados contra a Anatel
Analisa-se o sigilo de dados previsto na Constituição Federal em cotejo com as competências fiscalizatórias da Anatel, sobretudo frente às necessidades de fiscalização da tarifação das chamadas.
Interceptação telefônica no Direito de Família
Em casos excepcionalíssimos, quando direitos fundamentais envolvendo crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, o julgador poderá, no caso concreto, ponderando as questões envolvidas, determinar a realização da interceptação telefônica como medida de garantia da efetividade da tutela jurisdicional.
Espionagem no Direito brasileiro
O tema da espionagem tem ocupado os debates públicos por conta dos escândalos envolvendo a divulgação de documentos sigilosos. Trata-se de uma prática muito recorrente, mas que tem despertado pouco interesse do meio jurídico brasileiro.
Inviolabilidade do sigilo das comunicações: alcance da norma constitucional
Não há uma tendência pela admissibilidade das interceptações telefônicas sem autorização judicial no processo penal, até em função da existência da Lei específica, a qual regula a admissibilidade de tal prova nesta esfera. Já no que diz respeito às gravações clandestinas, estas têm tido maior receptividade.
Demóstenes: STF, competência para quebra de sigilo telefônico e encontro fortuito de provas
Antes da captação da conversa com Demóstenes, o sigilo das conversas telefônicas de Cachoeira já tinha sido “quebrado” por autoridade judicial, por conta de indícios de envolvimento do “bicheiro” com a prática de crimes de corrupção ativa e passiva.
Tutela da intimidade: implicações jurídico-constitucionais e relações com a atividade investigatória do Estado
Analisa-se a tutela jurídica da intimidade na ordem constitucional e infraconstitucional brasileira e suas relações com as atividades investigatórias desenvolvidas pelo Estado.
A condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Escher e outros
IntroduçãoO caso em comento originou-se da petição apresentada em 26 de dezembro de 2000 pelas organizações Rede Nacional de Advogados Populares, Justiça Global, Terra de Direitos, Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) (doravante…
A licitude das gravações telefônicas na comprovação de cartel
Havendo conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, cumpre ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em confronto de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
Interceptação telefônica no âmbito do Direito das Famílias.
1 INTRODUÇÃO Inegavelmente, o estudo da prova – aqui entendida, dentre seus diversos significados, em seu sentido objetivo, como atividade probatória ou os meios com que ela se desenvolve [01] - tem sido uma preocupação crescente da doutrina civilista. Sempre…
Interceptação telefônica.
Prazo de quinze dias: por força do art. 5.º da Lei 9.296/1996 a captação das comunicações telefônicas e telemáticas não poderá exceder o prazo de quinze dias. Quinze dias, como se vê, é a duração máxima. Pode o juiz, portanto,…
Direito à privacidade e direito ao sigilo.
I. CONTEXTUALIZAÇÃO Quando eu ainda estava na faculdade, frequentando as aulas do Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e o estágio na Procuradoria da República neste Estado, deparei-me, pela primeira vez na prática, com um…
Polêmicas processuais das interceptações telefônicas (grampo telefônico)
O tema das interceptação telefônicas é tão nevrálgico, tão complexo, tão em voga, que recentemente, como ápice dos descontentamentos no uso indiscriminado das escutas, o próprio Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Gilmar Mendes, no mês de junho/2008, suscitou…
Corte Interamericana (da OEA) julgará o Brasil por escuta ilegal
Tive a honra de ser indicado como perito (consultor) pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que pertence à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da OEA) e emiti meu parecer na demanda de n. 12.353, apresentada perante a Corte, contra a…
Escândalo dos grampos e o "esquecido" princípio da publicidade
" (...) voltando ao ‘grampo’, dizendo que, ao longo de toda essa jornada do Governo do Presidente Lula da Silva, eu nunca vi nada mais grave. Isso é mais grave do que o episódio em torno do ‘mensalão’, é mais…
Interceptação telefônica de advogado.
A Lei 9296/96 em seu artigo 1º, faz referência a "interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza". No entanto, mister se faz atentar para a característica restritiva do texto legal, imprimindo a devida interpretação às suas locuções. A exegese neste…
Escutas telefônicas: o exemplo brasileiro e o exemplo americano
Por duas vezes avistei-me, na condição de advogado, com o ministro Sidnei Beneti. Saí desses raros encontros com a impressão de ter estado à frente de um homem bom, preocupado com os desafios próprios da construção de um Poder Judiciário…