Revista de Stalking
ISSN 1518-4862 Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Lei 14.132/21: A tipificação do crime de perseguição (stalking)
O artigo retrata nossas primeiras constatações sobre o crime de perseguição (stalking), tipificado no art. 147-A do CP, abordando temas de controvérsia doutrinária, como a natureza instantânea (não habitual) do delito.
Perseguição, stalking ou assédio por intrusão (Lei nº 14.132/21)
Fazemos comentários abrangentes sobre novo crime de perseguição ou 'stalking' (artigo 147-A do CP, introduzido pela Lei 14.132/21), examinando sua concorrência com outros tipos penais.
Os condomínios e a lei do stalking
A lei que combate perseguições criminosas não foi criada especificamente para os condomínios, porém, por analogia, está sendo utilizada em casos de comportamentos reiteradamente agressivos entre condôminos e síndicos.
O stalking como infração penal (Lei 14.132/2021)
O legislador não deveria ter revogado o art. 65 da Lei de Contravenções Penais.