Revista de Súmula vinculante
ISSN 1518-4862 Súmula vinculante é um entendimento jurisprudencial que se torna obrigatório depois de votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal por, pelo menos, 2/3 do plenário.O Supremo Tribunal Federal e as súmulas vinculantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a enfrentar os primeiros conflitos decorrentes da objetivação do processo de controle de constitucionalidade gerada pela Emenda Constitucional nº 45/04 e a criação das súmulas vinculantes, bem como da incidência dessas aos casos concretos.…
Súmulas vinculantes e a usurpação de funções do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário
RESUMO O presente artigo versa sobre as súmulas vinculantes e tem o objetivo de demonstrar se o Supremo Tribunal Federal estaria ou não usurpando atribuições do Poder Legislativo ao editá-las. Para isso, foi feita análise de doutrinas acerca do tema…
Súmula vinculante.
A súmula vinculante tenta amenizar os problemas interpretativos de ordem constitucional por meio de um rígido esquema vertical, que compele órgãos jurisdicionais e Administração Pública à estrita observância da interpretação fixada pelo STF.
Estado Democrático de Direito.
INTRODUÇÃO O preâmbulo da Constituição da República aponta que da reunião do povo brasileiro em Assembléia Nacional Constituinte foi instituído um Estado Democrático de Direito visando a assegurar o exercício dos direitos sociais [01] e individuais, liberdade, segurança, desenvolvimento, bem-estar,…
Súmulas vinculantes: serão elas frutos da árvore envenenada?
Desde já, advirto que é de assunto delicado que se trata. Se mais não fora, porque põe na alça de mira o Supremo Tribunal Federal, como guardião precípuo da Constituição Federal. Explico antes o título do artigo. Frutos da árvore…
Eficácia imediata da súmula vinculante
A súmula vinculante aprovada por dois terços dos membros do STF tem o mesmo efeito de uma decisão proferida na Adin ou Adecon (art. 103-A da CF). Comporta modulação de efeitos, conforme art. 4º da Lei nº 11.417/06. Segundo o…
Súmula vinculante: teoria e prática
1. Histórico Em artigo recente ("A Súmula Vinculante nº. 5 e as reações que provocou", Jus Navigandi nº. 1.807, em 12/6/2008), abordei alguns aspectos desse instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico maior, a Constituição Federal, pela dita Reforma do Judiciário,…
A Súmula Vinculante nº 5 e as reações que provocou
A súmula diz que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Um dos entes legitimados poderá propor a revisão ou o cancelamento dessa súmula.
Súmula vinculante, princípio da separação dos poderes e metódica de aplicação do direito sumular.
A aplicação da súmula vinculante por subsunção, como se texto de lei fosse, deve ser preterida em favor de uma leitura pautada pela razoabilidade e que atenda ao caso concreto.
Breves reflexões sobre o instituto da súmula vinculante e sua contextualização na jurisdição constitucional brasileira
1- Introdução O Direito brasileiro, historicamente falando, sempre esteve ligado ao Direito de tradição europeu-continental, caracterizado por ser um Direito ligado à lei, no sentido "físico" da palavra, por ser um Direito dependente eminentemente de normas criadas, em regra, pelo…
A inconstitucionalidade da Lei nº 11.417/06, que regulamenta a súmula vinculante no âmbito civil, penal e trabalhista
O projeto de lei que regulamentou a súmula vinculante sofreu severas emendas na Câmara, equivocadamente consideradas como meros ajustes de redação, mas o projeto foi enviado à sanção presidencial sem retornar ao Senado.
A tendência de abstração do controle difuso de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle difuso de constitucionalidade se manifesta no caso concreto, afastando a aplicação da lei tida por inconstitucional e gerando efeitos apenas entre as partes do processo. Não obstante isso, a jurisprudência do STF tem se inclinado no sentido de…
Súmulas vinculantes
Súmula é a síntese ou enunciado de um entendimento jurisprudencial extraída (ou extraído) de reiteradas decisões no mesmo sentido. Normalmente são numeradas. Desde a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) as súmulas podem ser classificadas em (a) vinculantes e (b) não…
Súmula vinculante e a Lei nº 11.417/2006:
1. Introdução Os constantes reclamos sociais face à morosidade com a qual tramitam inúmeras querelas judiciais, bem como a necessidade de se salvaguardar a segurança jurídica, a isonomia e a celeridade processual, bem como, por corolário, a credibilidade das decisões…
A sumarização do processo:
Muito se tem discutido sobre a constitucionalidade da inserção das Súmulas de efeito vinculante no Brasil. Essa discussão não tem se dado por acaso, sobretudo se imaginarmos o número de litigantes que, atualmente, aguardam, do Estado, a solução definitiva e…
Súmula vinculante
Jurisprudência e Súmula. Distinção: Os efeitos do julgamento de uma lide se circunscrevem exclusivamente ao caso concreto, não podendo se irradiar para outras hipóteses, ainda que assemelhadas. Embora não vincule decisões em casos futuros semelhantes, a decisão anterior normalmente influencia…
Comentários acerca das súmulas vinculantes e das medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade
1 – Dos debates acerca das súmulas vinculantes Discute-se, atualmente, a tão aguardada e, ao mesmo tempo, a tão polêmica questão da recente implementação em nosso Ordenamento Jurídico, por meio da Emenda Constitucional nº 45 de 31 de dezembro…
O poder vinculante das súmulas e a impossibilidade da identificação estreita das causas submetidas à Justiça
O tema "súmulas vinculantes" é instigante, posto que envolve em larga escala aspectos jurídicos, mais especificamente constitucionais. Tal força vinculante foi inserida no direito positivo através da recém editada Emenda Constitucional nº45/2004, a qual introduziu o art. 103-A à Constituição…
Súmula vinculante
Sumário: 1. Ligeiras observações sobre a atuação dos "Poderes" do Estado; 2. Considerações sobre a súmula vinculante e outras reflexões críticas; 3. Conclusão. 1. Ligeiras observações sobre a atuação dos "Poderes" do EstadoAdotada a forma tripartida de exercício do Poder…
A Emenda Constitucional nº 45/04, a súmula vinculante e o livre convencimento motivado do magistrado.
Em tempos de prestígio do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, exige-se comedimento na aplicação da súmula vinculante, sob pena de violar, em última análise, o princípio da inafastabilidade da jurisdição.