Revista de Teoria da imprevisão no Direito Civil
ISSN 1518-4862A teoria da imprevisão e a revisão contratual no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor
O tema é de grande relevância, principalmente face ao advento do novo Código Civil, que inseriu na legislação civil brasileira o instituto da imprevisão. Apesar de não ser nenhuma novidade jurídica, a imprevisão ainda é alvo de críticas.
A onerosidade excessiva nos contratos do novo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor
No direito privado sempre imperou o princípio pacta sunt servanda, segundo o qual o contrato firmado entre as partes é imutável, de sorte que suas estipulações são de caráter obrigatório. A regra geral de intangibilidade era inerente aos contratos, tendo…
Teoria da imprevisão no novo Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor
I – TEORIA DA IMPREVISÃO – BREVES CONSIDERAÇÕES: O contrato é definido por MARIA HELENA DINIZ como o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesse entre as partes, com…
A possibilidade alteração dos contratos no novo Código Civil e a necessária revisão do conceito de consumidor previsto na Lei nº 8.078/90
INTRODUÇÃODiante da indisfarçada impotência que o Poder Judiciário tem demonstrado em promover a entrega da tutela jurisdicional no menor tempo possível, a despeito das inúmeras alterações legislativas já levadas a efeito, deve-se reconhecer, sobremaneira, a força e importância que os…
Parecer sobre a impossibilidade da revisão de contrato de câmbio importação em virtude da alteração da política de bandas cambiais
Parecer pela impossibilidade de revisão de contrato de câmbio de importação em virtude da alteração na política de bandas cambiais. Refutou-se a alegação de força maior e de inevitabilidade dos prejuízos. Segundo o parecer, houve negligência ao poder/dever de proteção imposto aos administradores de sociedades anônimas pela técnica financeira.
Algumas considerações sobre a Teoria da Imprevisão
Sob a ótica do Direito Civil Constitucional, o contrato não pode mais ser concebido com desequilíbrio, ausência de boa-fé e equidade, sendo a teoria da imprevisão um instrumento de socialização do contrato.