Tudo de Abuso de direito
Abusos dos planos de saúde
Em relação aos problemas com reajustes e preços das mensalidades sobre plano de saúde
Aposentadoria por invalidez e abuso de direito: requisitos legais não bastam
Pretende-se demonstrar que a concessão de aposentadoria por invalidez por mero atendimento dos seus requisitos legais pode acobertar o desvirtuamento dos seus fins sociais, gerando fraudes e desequilíbrio financeiro ao sistema previdenciário.
Concessões de serviços públicos essenciais e abusos sofridos pelos usuários
As concessões de serviços públicos na modalidade não concorrencial, frequentemente, são alvo de abusos de direitos praticados por parte das concessionárias, ensejando uma onerosidade excessiva ao usuário e impedindo uma prestação de serviços eficiente.
Quer engravidar? Entra na fila!
TST decide sobre os limites do poder diretivo da empresa, num caso em que o regulamento da empresa estabelecia uma escala de gravidezes e impedia que as mulheres que não eram casadas oficialmente participassem do programa.
Duração razoável do processo e exercício abusivo do direito
Analisam-se a influência do exercício imoderado do direito na lentidão processual e a possibilidade de responsabilização pecuniária das partes e de seus procuradores.
A Sham Litigation no Judiciário e a atuação do CADE sob a Lei 12.529/2011
Sham Litigation é uma forma fraudulenta de acessar o Judiciário. É a utilização dissimulada do direito de ação por aquele que, dotado de interesses obscuros, tem o objetivo único de prejudicar o seu concorrente direto.
Uso do banheiro pelo empregado: limitação gera dano moral
O artigo versa sobre a indenizabilidade do dano moral a partir do exercício abusivo do poder diretivo conferido pelo regime celetista ao empregador, máxime nas hipóteses de restrição ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho.
Abuso de direito – teoria e realidade
Abuso é o exercício do direito de modo a contrariar e contradizer o valor que o mesmo procura tutelar. Representa uma violação a limites que não estão colocados na existência de direitos de terceiros, e sim em elementos típicos emanados do próprio direito.