Tudo de Atos legislativos do Poder Judiciário
![Capa da publicação A não prevalência dos pareceres prévios junto às Casas Legislativas: nulidade?](https://t.jus.com.br/GfNxOMOnHyFh7YhC75WFU4T8QX8=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/686/eed43dfa7ed9429747905c1766b968f6.jpg)
A não prevalência dos pareceres prévios junto às Casas Legislativas: nulidade?
Reflete-se sobre os efeitos do ato emitido pelo Poder Legislativo quando opta pela não prevalência do parecer prévio do Tribunal de Contas no julgamento de contas de governo.
![Capa da publicação Sustação de atos do Judiciário que exorbitem o poder regulamentar](https://t.jus.com.br/KMYZv3UJQ_QLZJyvThihntBU91g=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/883/c52940cf5a9120cdd65757b3223bea79.png)
Sustação de atos do Judiciário que exorbitem o poder regulamentar
Investigam-se os atos do Poder Judiciário, que não sejam atos de jurisdição, quando exorbitam o poder regulamentar ou a autorização legal, podendo ser objeto de sustação pelo Congresso Nacional.
O controle da administração pública pelo Judiciário e a judicialização da política
O ideal é que cada poder exercesse suas funções típicas a contento para que os demais não precisassem fazê-lo, mas, em caso de clara violação aos direitos deve ser realizada a intervenção judicial para assegurá-los.
Toque de recolher: o Judiciário como legislador
O STF não se pronunciou sobre as portarias “toque de recolher”, mas manifestou-se, em diversos julgados, pela plena liberdade para as crianças e adolescentes como meio para seu desenvolvimento, devendo ocorrer a integração com o espaço comunitário e familiar, não admitindo a restrição da liberdade como regra, e sim apenas como exceção e diante de particularidades do caso concreto.