Tudo de Atos preparatórios do delito
Desisti do crime
A desistência voluntária, prevista no artigo 15 do Código Penal, é um benefício que deve ser aplicado ao infrator que interrompe a conduta criminosa.
O caso Janot e a atuação do STF: retorno aos velhos tempos do modelo inquisitório
Entenda po rque a atuação do STF nesta história é digna de um tribunal de exceção.
Lei de terrorismo e a tentativa antecipada
O presente estudo joga luzes sobre a Lei de Terrorismo (Lei 13.260/16), analisando a punibilidade antecipada da tentativa por meio de institutos remodelados, aos quais denominamos tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz antecipados.
Tentativa de crime
Analisa-se o iter criminis, estudando o instituto da tentativa, conceitualmente, e ainda traçando diferenças com a desistência voluntária e o arrependimento eficaz.