Tudo de Citação por edital no processo penal
Suspensão do processo e da prescrição: controvérsias sobre prazo e formas de cálculo
Apontamentos sobre as principais controvérsias a respeito do art. 366 do CPP: prazo, forma de cálculo, e citação do réu como condição para prosseguimento do processo. Examina-se a divergência entre o STF e o STJ.
Prosseguimento do processo penal em caso de acusado citado por edital
A legislação é omissa ao não estabelecer limites à suspensão do processo e especialmente à suspensão da prescrição. Encerrada a suspensão do prazo prescricional, o trâmite processual deve ser retomado?
Falta de citação pessoal do acusado e suspensão do processo: polícia poderia colaborar
Examina-se a questão da impunidade nos casos em que o réu não pode ser localizado pelo oficial de justiça para ser citado pessoalmente, acarretando a suspensão do processo. Demonstra-se a necessidade de elaboração de um termo de aditamento da citação no âmbito da Polícia Civil, sem o qual a persecussão penal resta inviabilizada.
Suspensão do processo e da prescrição punitiva, citação por edital e revelia
Somente com citação pessoal pode ser decretada a revelia do acusado, caso este não tome nenhuma providência. Do contrário, será citado por edital, podendo ter suspensos o processo e a prescrição punitiva, mas não será considerado revel.